domingo, 19 de fevereiro de 2012

“Pregão”, uma nova modalidade de Licitação

Utilização de novos recursos


Utilizando recursos de tecnologia da informação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, disponibilizou na Internet a modalidade pregão, nas versões presencial e eletrônica, facultando seu uso da forma mais abrangente possível, buscando a ampliação do leque de participantes, transparência e principalmente, a desburocratização dos processos licitatórios que, com as regras instituídas, somadas à infra-estrutura tecnológica, permitiram a eliminação de etapas, inversão e agilização de procedimentos, entre outros fatores.

Um dos maiores desafios para a obtenção de sucesso nessa iniciativa, inédita do Governo Federal, que requereu a disponibilização de recursos humanos, financeiros e tecnológicos, diz respeito à qualificação dos usuários, à preparação de pregoeiros e equipe de apoio que, nessa modalidade de licitação, assumem o papel de negociadores do governo, sendo imputado a esses servidores uma carga maior de responsabilidade por responderem com patrimônio próprio, quando comprovadamente fizerem mau uso do erário público. Para tanto, estabeleceu-se uma parceria com a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, que vem promovendo a disseminação do Curso de Formação de Pregoeiros, cujo conteúdo aborda os aspectos legais, negociação e operacionalização dos sistemas informatizados de Pregão Presencial e Eletrônico. O público alvo inicial foi o Poder Executivo, estendendo-se aos demais Poderes, ou àqueles que aderiram a essa nova modalidade de licitação.

Lições aprendidas


A migração gradativa para o Pregão nas suas duas formas de realizações (Presencial e Eletrônica) é a principal e talvez a maior mudança operada no âmbito das licitações do Governo, requerendo dos usuários maior dedicação, conhecimento e comprometimento com a “coisa pública”, implicando não só na mudança de procedimentos, como também de postura desses profissionais com a assimilação de um novo paradigma de negociação com maior responsabilidade para compras e contratações governamentais abrangidas pelo Pregão.

Os números expressos e os resultados até então obtidos, ratificam a importância do uso dessa nova forma de licitação que, acima de tudo, possibilita às Unidades de Gestão de Logística e de Serviços Gerais do Governo Federal promoverem suas aquisições, amparadas no rigor da lei, com maior rapidez, segurança, transparência e economicidade.

Fonte
“PREGÃO”, uma nova modalidade de Licitação. Disponível em: <http://smaonline.rio.rj.gov.br/Portal_CSIL/docs/Preg%C3%A3o_%20uma%20nova%20modalidade%20de%20licita%C3%A7%C3%A3o.doc>.


Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

[...]

Capítulo II
Da Licitação
[...]
Seção II
Da Habilitação
[...] 
Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
         I - cédula de identidade;
         II - registro comercial, no caso de empresa individual;
         III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
         IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
         V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

[...]

Fonte

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, 06 jul. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>.

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