O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de
Canguaretama, Edmilson Faustino dos Santos, a devolução de R$ R$ 4,5 milhões
por irregularidades nas contas do município do ano de 2008, processo nº
3345/2009-TC.
A decisão foi tomada na terça-feira (08/10), pela Segunda Câmara de
Contas ao analisar voto do conselheiro convocado Marco Montenegro, que aprovou
o resultado da Inspeção Extraordinária constituída para analisar a situação do
município, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, do FUNDEF e despesas
ordinárias.
O corpo Técnico do TCE, analisando a matéria, encontrou irregularidades
como pagamentos sem determinação específica na compra de alimentos no valor de
R$ 181,5 mil e na aquisição de material esportivo no total de R$ 7,7 mil;
omissão ao dever legal de prestar contas; falta de documentação para
habilitação em licitação; fracionamento ilegal de despesas na aquisição de
material gráfico no montante de R$ 8 mil.
O ex-prefeito também operou recursos alheios ao FUNDEF no valor de R$
158,2, sendo tais gastos referentes à aquisição de material de doação, de
alimentos, material para bandas dos Distritos, Construção de Centro de
Informática e, aquisição de equipamentos para a Secretaria de Meio Ambiente. Tais
despesas não atendem ao interesse do FUNDEF.
O que ainda chamou a atenção do Corpo Técnico é a total ausência de
comprovação na aplicação do FUNDEF, no montante de R$ 1,5 milhão, além de R$
2,7 milhões lançamentos a débito sem documento comprobatório de despesas.
Também ficou detectado ausência de parecer anual do Conselho de Acompanhamento
do Fundo, e possível prática de crimes e/ou atos de improbidade administrativa.
A prestação de contas apontou ainda despesas com multas e juros no
valor de R$ 19 mil por atraso nos pagamentos e a emissão de cheques sem
previsão de fundo.
O ex-prefeito Edmilson Faustino dos Santos apresentou defesa, afirmando
que solicitou ao Gabinete do atual Prefeito a documentação para
comprovação de sua defesa, no entanto, seu requerimento não foi atendido.
A argumentação do ex-gestor não mudou o entendimento do Órgão
de Contas, “tendo em vista que não há como provar que o pedido foi feito e
indeferido. Já que o atual prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro não
apresentou defesa”, disse o relator.
Diante dos fatos, Edmilson Faustino dos Santos, além da
devolução dos recursos citados, foi multado em R$ 20
mil pelas diversas irregularidades apontadas e pela gravidade da conduta lesiva
ao erário público.
No
voto, o relator determinou ainda ao atual prefeito faça o
remanejamento para a conta do FUNDEB, dos valores despendidos com
despesas alheias à Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Os autos
serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos.
Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.
TCE-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário