Leiam:
Portaria Nº 001/2015 - Concessão de Aposentadoria -
ANTONIO RIBEIRO DE BESSA
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade a
servidor e dá outras providências pertinentes.
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Presidente do Instituto de
Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante
Portaria de Nomeação PM/GP n.º 232, 15 de maio de 2014, no
uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei
Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade
pelo Servidor Público Municipal, ANTONIO RIBEIRO DE
BESSA, admitido no Serviço Público em 01 de fevereiro de
1983, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos - ASD, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Urbanismo, inscrito na matrícula n° 13-1,
na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 37, da Lei Complementar Municipal n.º
280, de 30 de setembro de 2013 – Lei Geral da Previdência
Municipal (LGPM); consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha
Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão
de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de Portalegre/RN e emitida pelo
INSS;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de
Portalegre/RN pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a ANTONIO RIBEIRO DE BESSA,
brasileiro, Servidor Público Municipal, matriculado sob o nº 13-1,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, portador
da carteira de Identidade nº. 969.949 SSP/RN e CPF/MF nº.
489.353.014-34, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado
sob o número 101.101.009-04, visto preenchidos os requisitos
do artigo 37 da Lei Municipal n° 280 de 30 de setembro de
2013, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade,
consoante disciplina o artigo 40, § 1°, inciso III, b, da
Constituição Federal de 1988 ( alterado pela Emenda
Constitucional n° 41/2003), fixando-se os rendimentos da
aposentadoria com proventos proporcionais, adicionando ao
provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas
incorporadas, nos termos da lei Complementar Municipal nº
181, de 02 de julho de 2007 e do parágrafo único do artigo 72-A
da Lei Ordinária do Município nº 322, de 19 de maio de 2015, in
casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculados
sobre o valor do provento básico.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Daniel Alves Dias
Presidente do FUNPREV - PORTALEGRE
Portaria PMSM/GP n.º 232/2014.
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