quinta-feira, 9 de julho de 2015

rpps portalegre: saiu a primeira aposentadoria


Leiam:
Portaria Nº 001/2015 - Concessão de Aposentadoria - 
ANTONIO RIBEIRO DE BESSA 

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade a servidor e dá outras providências pertinentes. 

O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 232, 15 de maio de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 e, 
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade pelo Servidor Público Municipal, ANTONIO RIBEIRO DE BESSA, admitido no Serviço Público em 01 de fevereiro de 1983, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos - ASD, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, inscrito na matrícula n° 13-1, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 37, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 – Lei Geral da Previdência Municipal (LGPM); consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Portalegre/RN e emitida pelo INSS; 
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social do Município de Portalegre/RN pugnando pelo deferimento do pleito;

RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a ANTONIO RIBEIRO DE BESSA, brasileiro, Servidor Público Municipal, matriculado sob o nº 13-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, portador da carteira de Identidade nº. 969.949 SSP/RN e CPF/MF nº. 489.353.014-34, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado sob o número 101.101.009-04, visto preenchidos os requisitos do artigo 37 da Lei Municipal n° 280 de 30 de setembro de 2013, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade, consoante disciplina o artigo 40, § 1°, inciso III, b, da Constituição Federal de 1988 ( alterado pela Emenda Constitucional n° 41/2003), fixando-se os rendimentos da aposentadoria com proventos proporcionais, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos termos da lei Complementar Municipal nº 181, de 02 de julho de 2007 e do parágrafo único do artigo 72-A da Lei Ordinária do Município nº 322, de 19 de maio de 2015, in casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculados sobre o valor do provento básico. 
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 

Daniel Alves Dias 
Presidente do FUNPREV - PORTALEGRE 

Portaria PMSM/GP n.º 232/2014. 

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