sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Gov. Dix-Sept Rosado: MPRN apura cobrança indevida de transporte intermunicipal A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO DE VEREADOR

Promotoria de Justiça da comarca instaurou Inquérito Civil após receber manifestação escrita de vereador do Município.
 
A Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado instaurou Inquérito Civil Público visando apurar a notícia de cobrança indevida aos estudantes, usuários do transporte intermunicipal,  entre Governador Dix-Sept Rosado e Mossoró, comunicada por um vereador da cidade em manifestação escrita.
 
De acordo com a manifestação, a Secretaria de Educação teria realizado uma audiência com os universitários do município, no último dia 14 de novembro, para avisá-los que teriam que pagar uma taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais, para fazerem uso do transporte, um serviço que até então era prestado gratuitamente, sob a alegação de dificuldades financeiras.
 
O vereador, autor da manifestação, explica ainda que, antes da cobrança pela prestação do serviço em questão foram realizadas 2 (duas) licitações, que totalizaram mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o objetivo de fornecer o transporte supracitado, no qual não havia a previsão de que os alunos teriam que pagar qualquer ônus, do contrário, o contrato celebrado entre a Prefeitura e o vencedor do certame deixava claro que a responsabilidade era da empresa Mossoró Telecomunicações & Transporte LTDA-ME.
 
Diante do noticiado e tendo em vista o perigo que  os alunos sofrem de se prejudicarem em suas respectivas faculdades e cursos profissionalizantes, já que foi alertado que quem não pagasse não poderia fazer uso do transporte, a Promotora de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado, Joyciara Moraes Cunha, instaurou o Inquérito Civil 016/2015.
 
A Promotora já requisitou informações à Prefeitura do Município, dentre elas esclarecimentos relativos a existência de Lei Municipal que regulamente o transporte universitário em Governador Dix-Sept Rosado, uma vez que a educação é direito universal. 

Ela questionou a existência ou não de convênio com o Estado ou com a União para tal custeio, se houve ato administrativo regulamentando a cobrança do valor aos estudantes, qual a sua natureza, e mais, se o contrato vem sendo cumprido em sua inteireza ou se houve revogação. 

A Prefeitura deverá apresentar as informações no prazo de 15 dias, contados a partir de 26 de novembro de 2015, data de recebimento do ofício, tendo ainda que encaminhar documentação comprobatória.

MPRN

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