PORTARIA Nº 206/2016 GP/PMP.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal
Antidrogas - COMAD, para o Biênio 2016/2018.
O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, art. 108, Inciso IX.
Resolve:
Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal Antidrogas
- COMAD de Portalegre/RN, para um mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por mais 02 (dois) anos, os
integrantes abaixo:
I – Ana Pedrina de Lucena, representante da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento;
II – Maria Vagna Bezerra de Lucena, representante da área
Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
III – Jocival Freitas da Silva, Representante da Polícia Militar;
IV - Cristhyanno Alves Rocha, representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Elissandra Epifânio de Queiroz, representante do Conselho
Tutelar;
VI – Antônio Klenylson Fernandes Leite, representante da Igreja
Católica;
VII – Josinaldo Pereira de Paula, representante das Igrejas
Evangélica;
VIII– Thatiana Kaline Fernandes, representante do Ministério
Público Comarca de Portalegre-RN;
IX – Antônio Sobrinho de Oliveira, representante das
Associações Comunitárias da zona rural e urbana;
X – Cláudio Vinicius Sizenando Oliveira, representante indicado
pelo Exmº Srº membro do Ministério Público da Comarca de
Portalegre-RN
Art. 2°. O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados
por esta Portaria será gratuito e considerado como serviço
relevante prestado ao Município de Portalegre/RN.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito aos 13 de abril de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado
Código Identificador: 54C6E74F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14 de
Abril de 2016. Edição 1641.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O avanço das drogas é inegável e, infelizmente, já faz parte do cotidiano de pequenos municípios, como é o caso de Portalegre.
Espera-se que o Conselho não seja apenas para cumprir a legislação, mas que seja um instrumento para o enfrentamento de tão grave problema.
Por falar em Conselho... Inúmeros Conselhos foram instituídos em Portalegre e os atos praticados não são publicados, nem na página da prefeitura.
O Conselho do Idoso tem se reunido periodicamente?
No sistema de
ensino, existem o Conselho Municipal de Educação há também o
Conselho de Alimentação Escolar (COMAE) e o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(Fundef). Como estão?
Os Conselhos existem para
que a participação da população na vida política não fique reduzida
apenas ao dia da eleição. Assim, os cidadãos passam a ser corresponsáveis pelas políticas que afetam suas vidas.
A Constituição de 1988 apontou a importância dos conselhos, que foram
regulamentados por legislações posteriores, como a do Sistema Único de
Saúde (Leis no 8.080/90 e 8.142/90), da Assistência Social (Lei no
8.742/93), da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), que afirmam a
obrigatoriedade de criação de conselhos para monitorar as políticas
públicas.
Conselhos como o de Saúde, da Criança e do Adolescente, da
Assistência Social e do Fundef são obrigatórios. Os demais, como o
Conselho Municipal de Educação, dependem da legislação municipal para
serem formalizados.
O CONSELHO ANTI-DROGAS PROVAVELMENTE FOI CRIADO SOMENTE PORQUE ESSA É UMA EXIGÊNCIA DO SELO UNICEF, TEMOS O NOSSO DESDE 2011. NA EDIÇÃO 2013-2016, A UNICEF COLOCOU A CRIAÇÃO DO CONSELHO ANTI-DROGAS COMO UM DOS CRITÉRIOS PARA GANHAR O SELO UNICEF, QUE NÃO DÁ NADA DE DINHEIRO, MAS OBRIGA OS MUNICÍPIOS A FAZEREM AÇÕES VOLTADAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ACHO QUE EM BREVE VOCÊ DEVE VER A PORTARIA DO COMITÊ DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI, QUE FOI UMA EXIGÊNCIA QUE ELES ACRESCENTEARAM ESSE ANO POR CONTA DO SURTO DE DA MICROCEFÁLIA.
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