quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PORTALEGRE: Lei estabeleceu o salário mínimo de R$ 937,00 para os servidores municipais

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 369/2017

FIXA O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica estabelecido como salário mínimo dos servidores público do Município de Portalegre o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com carga horária de 40 horas/semanais, em conformidade com os termos da Lei Federal nº.13.152, de 29 de julho de 2015.

§1º Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário corresponderá a R$ 31,22 (trinta e um real e vinte e dois centavos) e R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos) referente ao valor da hora trabalhada, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº. 8618 de 29 de dezembro de 2015.
§2º Nenhum servidor efetivo, temporário ou comissionado poderá receber valor inferior ao estabelecido no caput do presente artigo.

Art.2º Fica alterado a base remuneratória dos cargos em comissão de chefe de departamentos, simbologia “CD”, previsto na Lei nº. 219/2009, para o valor de R$ 970,00 (novecentos reais).

Art.3º Altera a base remuneratória do Cargo de Assessor Jurídico Municipal, símbolo AJ1, prevista no art. 5º da Lei nº.306/2014, para o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

Art.4º As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art.5º Fica revogada a Lei Municipal nº 345 de 27 de janeiro de 2016, bem como os Decretos Municipais que regulamentaram a matéria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

Portalegre(RN), 23 de janeiro de 2017.


MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Código Identificador:65D34A69

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2017. Edição 1439
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