segunda-feira, 26 de junho de 2017

Conselho Nacional determina que MPRN suspenda conversão de férias e licenças em dinheiro - RESOLUÇÕES CONTRARIAM DECISÕES DO STF

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a suspensão da conversão de férias e licenças - não gozadas e acumuladas - em dinheiro por parte de servidores e membros do Ministério Público do RN. A decisão, em caráter liminar, é do conselheiro relator Antônio Pereira Duarte. Resoluções publicadas em abril e março deste ano permitiram o pagamento. Só em abril, o MP gastou R$ 19 milhões extras com o pagamento de 210 promotores e procuradores de justiça.
O então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, recebeu dentro dessa classificação de pagamento quase R$ 157 mil, de acordo com o Portal da Transparência. A média de pagamento dessas vantagens girou em torno de R$ 90 mil e R$ 500 mil.
Como cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos membros, foi instaurado procedimento, a partir de petição do conselheiro Fábio George da Cruz Nóbrega.
O MPRN informou que a decisão será analisada junto à assessoria jurídica.
Ao fazer o pedido de abertura de procedimento, o conselheiro alega que "a Resolução PGJ/RN nº 078/2017, a qual elenca situações de presunção de necessidade para cargos da Administração Superior e opção para que membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte recebam indenização de férias e licença-prêmio não gozadas, está em evidente contrariedade a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal".
O ex-procurador geral do MPRN, Rinaldo Reis, que esteva à frente do órgão até este mês de junho, alegou que a situação foi decorrente de acúmulo histórico de férias e licenças-prêmio por parte dos servidores e membros do Ministério Público. Segundo ele, existem membros que acumulam férias e licenças por mais de 40 meses e servidores que acumulam mais de 20 meses. Por isso, ele alegou que a publicação da Resolução teve por objetivo estabelecer solução para redução de saldos de férias e licenças, sem prejuízo à manutenção dos serviços.
Ao analisar a questão, o conselheiro relator Antônio Pereira Duarte destacou que "além de haver inobservância aos princípios da razoabilidade e legalidade, há também violação ao princípio da moralidade administrativa. Assim, no presente caso, não é possível concluir, desde logo, que o gasto está em conformidade com a legislação financeira e que o gasto foi valorado diante do interesse público e da economicidade, buscando concretizar a eficiência pública com o menor custo possível".
O conselheiro deferiu parcialmente o pedido de liminar suspendendo a concessão da conversão de férias e licenças em dinheiro, bem como estabelecendo prazo de 15 dias para o atual procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, apresentar as informações que considerar cabíveis. Depois disso, o mérito do processo ainda será julgado, podendo haver uma decisão do próprio conselheiro relator (chamada de decisão monocrática) ou o processo pode ser colocado em pauta para o Plenário do CNMP julgar.

G1-RN
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Como é que pode um procurador publicar Resoluções que contrariam entendimento do Supremo?

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