O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
determinou a suspensão da conversão de férias e licenças - não gozadas e
acumuladas - em dinheiro por parte de servidores e membros do Ministério
Público do RN. A decisão, em caráter liminar, é do conselheiro relator Antônio
Pereira Duarte. Resoluções publicadas em abril e março deste ano permitiram o
pagamento. Só em abril, o MP gastou R$ 19 milhões extras com
o pagamento de 210 promotores e procuradores de justiça.
O
então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, recebeu dentro dessa
classificação de pagamento quase R$ 157 mil, de acordo com o Portal da
Transparência. A média de pagamento dessas vantagens girou em torno de R$ 90
mil e R$ 500 mil.
Como
cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos
membros, foi instaurado procedimento, a partir de petição do conselheiro Fábio
George da Cruz Nóbrega.
O
MPRN informou que a decisão será analisada junto à assessoria jurídica.
Ao
fazer o pedido de abertura de procedimento, o conselheiro alega que "a
Resolução PGJ/RN nº 078/2017, a qual elenca situações de presunção de
necessidade para cargos da Administração Superior e opção para que membros e
servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte recebam indenização de
férias e licença-prêmio não gozadas, está em evidente contrariedade a
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal".
O
ex-procurador geral do MPRN, Rinaldo Reis, que esteva à frente do órgão até
este mês de junho, alegou que a situação foi decorrente de acúmulo histórico de
férias e licenças-prêmio por parte dos servidores e membros do Ministério
Público. Segundo ele, existem membros que acumulam férias e licenças por mais
de 40 meses e servidores que acumulam mais de 20 meses. Por isso, ele alegou
que a publicação da Resolução teve por objetivo estabelecer solução para
redução de saldos de férias e licenças, sem prejuízo à manutenção dos serviços.
Ao analisar a questão, o conselheiro relator Antônio
Pereira Duarte destacou que "além de haver inobservância aos princípios da
razoabilidade e legalidade, há também violação ao princípio da moralidade
administrativa. Assim, no presente caso, não é possível concluir, desde logo,
que o gasto está em conformidade com a legislação financeira e que o gasto foi
valorado diante do interesse público e da economicidade, buscando concretizar a
eficiência pública com o menor custo possível".
O
conselheiro deferiu parcialmente o pedido de liminar suspendendo a concessão da
conversão de férias e licenças em dinheiro, bem como estabelecendo prazo de 15
dias para o atual procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, apresentar
as informações que considerar cabíveis. Depois disso, o mérito do processo
ainda será julgado, podendo haver uma decisão do próprio conselheiro relator
(chamada de decisão monocrática) ou o processo pode ser colocado em pauta para
o Plenário do CNMP julgar.
G1-RN
-------------------------------------------------------------------------------
Como é que pode um procurador publicar Resoluções que contrariam entendimento do Supremo?
Nenhum comentário:
Postar um comentário