Serviço de saúde só é oferecido para quem apresentar título de eleitor
O Ministério Público recomendou às Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de Alto do Rodrigues e Pendências, que deixem de exigir a apresentação do título de eleitor, como condição para que os moradores dos municípios tenham acesso a serviços de saúde e medicamentos da assistência básica farmacêutica.
O documento era utilizado para confirmar o endereço residencial do paciente.
Segundo o Promotor de Justiça Marcos Adair Nunes, a exigência do título de eleitor como comprovante de domicílio fere um direito indisponível e viola o princípio constitucional da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
“O cidadão poderá ter domicílio eleitoral distinto de seu domicílio civil, residindo efetivamente em um município e, ao mesmo tempo, exercendo seus direitos políticos em outro, tornando o título eleitoral”, explica.
Com a Recomendação, os municípios devem fixar em todos os prédios de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, avisos da documentação necessária para utilizar os serviços de saúde.
Além disso, os profissionais que atuam na área devem ser orientados a não mais exigirem o título de eleitor, como condição para o atendimento.
Fonte: MP-RN.
Comento:
Inúmeros municípios usam a mesma estratégia de Alto do Rodrigues e Pendências e exigem a apresentação do título eleitoral para que o usuário tenha acesso aos serviços da rede municipal de saúde.
A solicitação não é para impedir o acesso de residentes no município que votam em outros locais, embora seja um efeito colateral possível, mas para evitar uma verdadeira invasão de residentes de outros municípios que apresentam comprovantes de residência de parentes e até de desconhecidos e acabam por sobrecarregarem as redes de saúde daqueles municípios que oferecem melhores respostas as suas populações.
Como o Cartão do SUS ainda não funciona adequadamente, a solução é criar o Cartão Municipal de Saúde.
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