sexta-feira, 11 de novembro de 2011

TCE determina suspensão de licitação suspeita em Jardim de Piranhas


A prefeitura de Jardim de Piranhas deverá que sustar, imediatamente, a execução de serviços relativos ao pregão presencial nº 023/2011, que visa à recauchutagem e vulcanização de pneus, com valor global estimado em R$ 700.500,00.

Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão plenária desta quinta-feira, a decisão foi acatada à unanimidade dos conselheiros, em vista do ”contrato em execução contar com potencial de dano ao patrimônio público e ao erário”.

Apesar do prefeito Antônio Soares de Araújo ter apresentado esclarecimentos, em análise o corpo instrutivo da Diretoria de Administração Municipal – DAM, entendeu caracterizados os requisitos da materialidade, risco e relevância, na modalidade de contratos em curso, no contrato firmado na ordem de R$ 424.700,00, em razão da exclusão de itens que se encontravam com  preço superior  ao de mercado.

Foi visto ainda que o quantitativo de serviços cotados mostrou-se exorbitante diante da frota de veículos existentes (19 veículos), considerando uma análise numérica dos pneus existentes e dos seu consumo normal, bem como das características dos veículos informados, que inclui dois tratores.

A equipe técnica constatou ainda que a empresa Repecal (licitante vencedor) não realiza alguns dos serviços licitados, embora conste proposta de preço de sua autoria no valor de R$ 297.000,00, o que significa que mais da metade do que foi licitado não é realizado pela empresa vencedora.

Diante dos fatos, a relatora solicitou a realização de uma inspeção in loco, que averiguou que a prefeitura emitiu um termo de suspensão da ata de registro de preços, mas sem comprovação de sua publicação em veículo oficial, constatando a realização de serviços em data posterior; indícios de fabricação de documentos relativos à comprovação da regularidade da empresa vencedora; pagamentos de despesas sem a prévia realização de empenho, entre outras irregularidades.

Diante dos fatos, o voto foi pela concessão de medida liminar para a suspensão dos efeitos do pregão presencial, abstendo-se de qualquer solicitação de serviço ou realização de repasse até a apreciação definitiva do mérito da matéria, sob pena de apuração de responsabilidade com aplicação de multa equivalente  ao valor do dano gerado ao erário  Foi aprovado ainda, caso a medita não seja atendida, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao ordenador da despesa.

Na mesma sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo de licitação para pavimentação asfáltica em Alto do Rodrigues. Em vista de indícios de irregularidades, o conselheiro solicitou uma inspeção detalhada pelo corpo técnico, para análise e votação nas próximas sessões.

Fonte: TCE-RN

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