Os pequenos negócios são definidos por critérios variados ao redor do mundo. Para o Sebrae, eles podem ser divididos em quatro segmentos por faixa de faturamento, com exceção do pequeno produtor rural. Tal segmentação segue os critérios da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Resumidamente, os pequenos negócios são divididos da seguinte maneira:
Empreendedor Individual - Faturamento até R$ 36 mil;
Microempresa - Faturamento até R$ 240 mil;
Empresa de Pequeno Porte - Faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões;
Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento de até R$ 2,4 milhões.
A seguir, apresentam-se as definições mais detalhadas desses públicos e estudos e pesquisas relacionadas a eles.
Empreendedor Individual
Figura criada pela Lei Complementar 128/2008, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores, o Empreendedor Individual (também chamado de “EI” ou “MEI”) é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 36 mil ao ano. Além disso, o EI pode ter um empregado contratado e deve atuar em uma das mais de 400 atividades permitidas para o segmento .
Ao se formalizar como Empreendedor Individual, o empreendimento passa a ter um CNPJ, podendo, assim, emitir de notas fiscais. Fora os benefícios relacionados ao empreendimento, o empresário, mediante pagamento mensal unificado – entre R$ 28,25 e R$32,25 –, ganha acesso a cobertura previdenciária.
Ao se formalizar como Empreendedor Individual, o empreendimento passa a ter um CNPJ, podendo, assim, emitir de notas fiscais. Fora os benefícios relacionados ao empreendimento, o empresário, mediante pagamento mensal unificado – entre R$ 28,25 e R$32,25 –, ganha acesso a cobertura previdenciária.
Caso deseje saber mais sobre os benefícios e responsabilidades de se formalizar como Empreendedor Individual, procure o Sebrae em um de seus pontos de atendimento ou via telefone (0800-570-0800), ou acesse o Portal do Empreendedor.
Pesquisa de Perfil do Empreendedor Individual – 2011
A pesquisa, inédita em escala nacional, traça um perfil desse público até então pouco estudado. O estudo mostra que a LC 128/2008 foi acertada em diversas frentes, proporcionando a migração de milhões de empreendedores para a formalidade, promovendo a inclusão produtiva e facilitando o empreendedorismo por oportunidade.
Das diversas descobertas proporcionadas pelo estudo, talvez a principal delas seja o fato de a maior parte dos empreendedores individuais terem uma visão de empresário, com desejos de expansão de seu negócio.
Microempresa
A Microempresa é um empreendimento com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela poderá optar pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa pagará impostos de forma simplificada e unificada, terá tratamento diferenciado em licitações, benefícios para exportar, acessará mais facilmente linhas de crédito, entre outros.
Empresa de Pequeno Porte
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
As Pequenas Empresas do Simples Nacional
Conheça o estudo pioneiro que traça um perfil das Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Com recortes nacional e estaduais, a publicação apresenta e analisa dados de faturamento médio dessas empresas, distribuições geográfica, setorial, etc.
As Pequenas Empresas do Simples Nacional (em PDF).
Pequeno Produtor Rural
Para o Sebrae, o Pequeno Produtor Rural é aquele que possui um estabelecimento em uma propriedade rural de até quatro módulos fiscais ou um empreendimento rural, extrativista ou agroindústria com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário