O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública contra seis empresas, duas associações e um sindicato nacional por suposto cartel no mercado de cimento e concreto no País. Pela configuração de infração à ordem econômica o Ministério Público pede a condenação das rés ao pagamento, solidariamente, de R$ 5,6 bilhões a título de danos morais e coletivos a serem recolhidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
Na ação, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Augusto de Souza Peres Filho, requer também à Justiça a condenação das rés ao pagamento de 10% dos valores pagos por cimento ou concreto adquiridos por consumidores das marcas por elas comercializadas, entre os anos de 2002 e 2006, a título de dano patrimonial individual homogêneo.
O representante do Ministério Público se baseou em investigação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, para ajuizar a ação contra as cimenteiras Votorantim Cimentos S.A; Camargo Corrêa Cimentos S.A, atual Intercement Brasil S.A; Holcim do Brasil S.A; Cimpor Cimentos do Brasil Ltda; Itabira Agro Industrial S.A; Companhia de Cimento Itambé; Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (ABESC); Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP); e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC).
A investigação, como traz a denúncia, demonstra a existência no País, durante décadas, de cartel no mercado de cimento e concreto operacionalizado por meio de uma série de condutas que tinham por objetivo fixar preços e quantidades, dividir mercados e clientes, bem como aumentar as barreiras à entrada de rivais.
Reuniões, trocas de e-mails, divulgação de dados comercialmente sensíveis por intermédio das entidades de classe, contratos, operações de concentração econômica, alterações de normas técnicas, entre outros, foram mecanismos para possibilitar a implementação das condutas investigadas.
Segundo a ação ajuizada e distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal sob o número 0105.302-66.2012.8.20.0001, há fortes elementos que apontam a Votorantim como líder do cartel de cimento e concreto.
Na própria ação, o representante do Ministério Público Estadual justifica a petição que requer decisão judicial apta a beneficiar todos os consumidores do Brasil e não se restringir a competência territorial do órgão ministerial. “No que tange ao âmbito dos efeitos do provimento jurisdicional, apesar da matéria também comportar divergências, o Ministério Público do Rio Grande do Norte sustenta, principalmente em face do disposto no art. 103 da Lei 8.078/90, que a decisão judicial é apta a beneficiar todos os consumidores do Brasil que se encontram na situação narrada na petição inicial e não se restringir à competência territorial do órgão prolator”.
Confira a ação 0105.302-66.2012.8.20.0001 que tramita na 3ª Vara Cível de Natal.
por Assessoria de Imprensa do MPRN
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