terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

O FINANCIAMENTO DO SUS PARTE V



No que se refere às responsabilidades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público na garantia do acesso equidade, qualidade e humanização na atenção à saúde, os participantes constatam que:

1. Faltam informações sobre o SUS, sua legislação, problemas e perspectivas, tanto no caso do Ministério Público, como no Judiciário e no Poder Legislativo. Da mesma forma, faltam instrumentos de articulação entre esses Poderes em termos de comunicação, de capacitação e de controle. Em situações em que há avanços na atuação do Ministério Público, ocorrem também progressos no encaminhamento de questões relacionadas à garantia do direito à saúde.

2. A prática política do Legislativo revela uma tendência de utilizar as questões da saúde de modo clientelista ou em momentos eleitorais, não direcionando necessariamente sua ação para o fortalecimento do SUS.

3. A precariedade do funcionamento da Justiça: o fato de o Judiciário não funcionar a contento e não respeitar os outros órgãos deixa os Conselhos sem esse importante apoio.

4. Os poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público atuam pontualmente, apenas quando acionados, de maneira desigual, de acordo com conjunturas específicas locais.

5. O Ministério Público carece de maior estrutura técnica para atuar na questão saúde, apesar de ser esta uma área de Relevância Pública, conforme o Art. 197 da Constituição. Particularmente em municípios pequenos, o Promotor de Justiça vê-se obrigado a atuar em diversas frentes, o que, aliado à grande rotatividade deste profissional, impossibilita a consolidação de um maior conhecimento em saúde e ações contínuas na área.

No que toca ao Ministério Público, os participantes entendem que ele pode contribuir para a implantação do SUS garantindo o direito constitucional à saúde, cumprindo sua competência. No entanto foram apontados os seguintes entraves a esta articulação:
a) Não existem Promotores de Justiça suficientes para os mais de 5000 municípios; há desconhecimento da legislação básica e específica da saúde, por parte do MP, pois os promotores tem que conhecer uma pluralidade de áreas e aspectos. São problemas relevantes: a dificuldade de acesso da população ao MP por desinformação, por mudança permanente de promotores, por localização e mecanismos de acesso jurídico. O MP sofre de um problema grave que é o seu atrelamento ao poder instituído/ao executivo, reproduzindo os traços de submissão ao poder político e econômico, manifesto por uma postura de conivência com os problemas da saúde. Faz vistas grossas à qualidade do sistema, à não implementação de políticas e deliberações das conferências.
b) Existe problema cultural que implica no distanciamento da população das lutas em saúde. A História da sociedade brasileira, no que se refere a participação, não contribui para o conhecimento do SUS. Além dessa imaturidade participativa das forças populares no Brasil, os cidadãos não tem informações suficientes para utilizar/pressionar o MP, assim como o sistema de saúde. A maioria dos usuários desconhece o próprio direito e mesmo que pode recorrer ao MP para garantir o seu acesso. Movimento em saúde tem feito pouco investimento em capacitação do pessoal do MP, gestores e conselheiros.
c) O MP, na sua ação fiscalizadora, tem atuado de maneira pontual, ocasional e fragmentada, não contribuindo para o fortalecimento das instâncias gestoras e de controle sociais do SUS.
d) A conseqüência deste quadro - ressalvando grupos de promotores comprometidos e participantes, que impulsionam ações que preservam o acesso universal, equânime, aos usuários do SUS - é, muitas vezes, a desassistência à população e a falta de compromisso público de alguns promotores. Usuários reclamam do excesso de burocracia e lentidão do MP e diagnosticam muitas vezes o uso do conhecimento que tem da lei para ludibriar o usuário.
Datasus.

Veja:

O Financiamento da Saúde. - Conass

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