Já é fato conhecido que mais da metade dos empregos com carteira assinada no Brasil são gerados e mantidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que representam quase 98% do número total de empresas no país. No Espírito Santo, os números seguem essa proporção.
Muito embora sejam responsáveis por somente 20% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, aproximadamente, os pequenos negócios são os maiores responsáveis pelo nível de empregos e, consequentemente, pelo consumo no mercado interno. Seu impacto sobre a economia não pode, portanto, ser desconsiderado pelas administrações públicas quando de seus planejamentos estratégicos.
O Brasil já acordou para esse tema e hoje temos uma legislação que nos permite avançar na construção de um ambiente propício ao desenvolvimento – e não mais à mera sobrevivência – das microempresas e das empresas de pequeno porte. A Constituição Federal, por meio da Emenda 42/2003, já previa uma “definição de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte”.
Porém, só em dezembro de 2006, é que foi sancionada a Lei Complementar 123, que ficou conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ela é fruto de um período de quatro anos de mobilização da classe empresarial, que participou das discussões para a elaboração do documento-base, cuja redação ficou a cargo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A Lei, em seus capítulos, prevê condições diferenciadas para as micro e pequenas empresas na parte tributária (com a instituição do Simples Nacional, regime tributário que ficou conhecido como Supersimples), na desburocratização (mais agilidade na hora de abrir uma empresa ou então de dar baixa em suas atividades), no acesso ao crédito (ao exigir que todas as informações sobre linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte tenham ampla publicidade), nas compras governamentais (facilitando a participação de empresas desse porte nas licitações e demais compras públicas), entre outros.
Aprovada a Lei, iniciou-se o trabalho de regulamentação e o Estado do Espírito Santo foi o primeiro do país a conseguir a aprovação da Lei em 100% dos seus municípios. Essa grande conquista, no entanto, está longe de representar uma linha de chegada: continuam os esforços pela implementação dessas leis municipais, muitas das quais precisam agora ser revistas de acordo com a Lei Complementar 128/2008, que acrescentou condições ainda melhores para o segmento, por exemplo, a criação da figura jurídica do Empreendedor Individual, que veio para formalizar as atividades econômicas dos chamados trabalhadores “por conta própria” ou autônomos, cuja receia bruta anual não ultrapasse R$ 36 mil.
O Espírito Santo também foi o primeiro a publicar o Boletim de Crédito (cuja terceira edição já está sendo preparada), documento feito em parceria do Sebrae/ES com as instituições financeiras Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banestes, Bandes e Sicoob. Além de trazer os dados sobre o crédito concedido a microempresas e empresas de pequeno porte no Estado, o Boletim inclui também uma tabela com as principais linhas e suas características, além de uma série de orientações para que o empreendedor faça o melhor uso desse crédito. O Boletim está permanentemente disponível na internet, no endereço www.boletimdecredito.com.br.
Outro dos direitos garantidos às microempresas pela Lei Geral é o tratamento diferenciado com relação às compras governamentais. A lei estipulou que toda compra pública no valor de até R$ 80 mil deverá ter como fornecedores apenas microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa medida, além de criar novos mercados para esses empreendimentos, beneficia os municípios no sentido de que o dinheiro público acaba circulando dentro do próprio município, movimentando a economia local.
O Sebrae/ES é parceiro dos municípios em todas as etapas dessa gigantesca tarefa que é criar um ambiente legal propício ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Além de fornecer consultoria para a adaptação da Lei Geral à realidade dos municípios, já realizamos também treinamentos na área de compras governamentais, atendendo tanto aos empresários quanto aos gestores públicos no sentido de melhor conhecer e aplicar esse dispositivo.
O Sebrae/ES e o Governo do Estado do Espírito Santo entendem que a articulação do poder de compra do Estado é um elemento valioso para contribuir com o desenvolvimento socioeconômico, se dirigido de forma estruturada e consistente, em benefício de microempresas e empresas de pequeno porte. Foi assinado no dia 20 de maio de 2008 pelo Governo do Estado do Espírito Santo, o Decreto Estadual nº 2.060-R, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº123/2006 e do decreto 2.061–R, que institui o Portal de Compras Governamentais do Estado do Espírito Santo (www.compras.es.gov.br), no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.
Também estamos promovendo, em diversos municípios capixabas, cursos de formação de Agentes de Desenvolvimento, personagens também criados pela Lei Geral. Esses agentes são funcionários indicados pela prefeitura para fazer a articulação entre o poder público e a iniciativa privada. Os cursos são feitos em parceria com o Governo do Estado e a ideia é criar, com a colaboração de diversos parceiros, uma Rede de Agentes de Desenvolvimento, para manter esses técnicos em contato permanente e em constante atualização, com a ajuda de um portal na internet.
Ainda dentro do contexto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, outras áreas de atuação do Sebrae/ES em parceria com o Governo e entidades de representação vêm beneficiando esse universo de empresas nos municípios onde estão instaladas. Uma delas é a ampliação do acesso à justiça por meio da instalação de câmaras regionais de mediação e arbitragem, fortalecendo a utilização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos no âmbito empresarial, e implantando uma nova cultura de que boa parte dessas controvérsias podem ser resolvidas, sem ter que recorrer à justiça estatal, com redução de custos e prazo.
Uma outra diretriz dada pela Lei Geral está relacionada à vigilância sanitária, e promoveu aqui no Estado a elaboração de manuais e relatórios sanitários, simplificando e padronizando os procedimentos de fiscalização das que atuam nos municípios. Para essa finalidade, foram capacitados agentes sanitários do Estado e dos municípios em parceria com o Sebrae/ES, com o objetivo de orientar e preparar os empresários para o registro e a adequação de suas atividades, classificando-as de acordo com a intensidade dos riscos que representam para a saúde pública, e utilizando um novo método que permite negociar ações corretivas e estabelecer prazos para que o empresário possa se regularizar e atender à legislação.
Com relação ao Empreendedor Individual, o Sebrae/ES tem feito esforços no sentido de levar a informação aos trabalhadores informais, seja pela internet seja por meio de palestras e treinamentos. Como resultado, o Espírito Santo chegou à segunda quinzena de maio com mais de 8 mil Empreendedores Individuais cadastrados – capixabas que, na formalidade, passarão a ter CNPJ e direito à aposentadoria, entre outros benefícios. Espera-se, além da evidente inclusão social que o Empreendedor Individual proporciona, um estímulo à geração de postos de trabalho, uma vez que cada empreendedor tem direito a contratar até um funcionário com carteira assinada, sem perder o status de Empreendedor Individual – que garante uma redução drástica na carga tributária e também na burocracia.
Em suma: o Sebrae/ES está atuando em diversas frentes a fim de cumprir sua missão, que é promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno portes. Mais do que isso, o Sebrae/ES entende que a sua missão vem ao encontro das necessidades do Estado do Espírito Santo, de interiorizar o desenvolvimento, e também das necessidades dos municípios, alavancando a receita ao mesmo tempo em que promove a geração de trabalho e de renda para os empreendedores – um círculo virtuoso que, juntos, estamos construindo para um futuro ainda melhor.
Nesse círculo virtuoso e de inclusão social, os negócios de pequeno porte impulsionam os municípios do Espírito Santo, e temos ótimos exemplos de prefeitos empreendedores que abraçaram essa causa e descobriram que apoiar a micro e a pequena empresa é um grande negócio para os seus municípios!
José Eugênio Vieira - Diretor-Superintendente do Sebrae/ES
Revista Finanças dos Municípios Capixabas - ANO 16 - 2010
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