quarta-feira, 25 de abril de 2012

JUDASGATE: Divulgado parecer do PROCESSO N.º: 2931/2012-TC


INTERESSADO: Tribunal de Justiça

ASSUNTO: Inspeção Extraordinária referente a Precatórios Judiciais

ÓRGÃO JULGADOR: PLENO
 
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO DECORRENTE DE ACORDO JUDICIAL COM GRAVES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. DETECÇÃO DE POTENCIAL DANO AO ERÁRIO DA ORDEM DE R$ 22.765.228,01.

INÚMEROS EQUÍVOCOS NA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, QUE ACARRETARAM EM UMA SUPOSTA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FEITURA DO ACORDO, MAS QUE SE MOSTROU COMO EFETIVAMENTE DANOSO. OFENSA AOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 29, § 1 DA LRF.
 
INDÍCIOS DE FRAUDE ENTRE AGENTES PÚBLICOS E OS PARTICULARES BENEFICIÁRIOS.
 
I – Afastamento de todas as preliminares apontadas pela defesa.

II – Os fatos até aqui apurados tornam imprescindível a concessão da medida cautelar, tendo em vista potencial dano ao Erário, o qual há de ser estancado de plano com a sustação de pagamentos decorrentes de acordo sobre o qual pairam inúmeras imputações de irregularidades.

III – As defesas apresentadas não foram capazes de afastar, para fins de concessão da medida cautelar, as irregularidades detectadas e vislumbradas que ensejaram o pedido desta.
IV – Ofensas a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual imputa a estes atos de maneira cabal a lesividade ao patrimônio nas hipóteses de descumprimento dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n 101-2000.

V – Preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, com graves consequências para o interesse público.
 
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte.
Natal, 25 de abril de 2012.
Luciano Silva Costa Ramos
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, em substituição legal
Ricart César Coelho dos Santos
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

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