Apesar de só poder destinar o equivalente a 6% do total da receita
corrente líquida do estado para pagamento de pessoal, o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) utiliza quase todo o seu orçamento
para esta finalidade. Em 2011, o TJRN destinou R$ 465.907.928,70 dos R$
504.256.000,00 previstos no Orçamento Geral do Estado (OGE) para o
órgão com pagamento da folha e demais despesas relativas a servidores.
Dos recursos destinados ao Tribunal, apenas R$ 38.348.072,00 foram
utilizados para o custeio das atividades das comarcas do estado. De
acordo com o governo do estado, o valor real gasto pelo Executivo,
Legislativo, Judiciário e Ministério Público equivale a 80,9% da receita
do estado.
| Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press |
No
intuito de não ultrapassar a margem prevista pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), o Judiciário, em seu relatório de gestão
fiscal referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, utilizou
estratégias, resguardado por resoluções editadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) e uma brecha na LRF, que se contrapõem ao cálculo feito
com base na Instrução da Secretaria do Tesouro Nacional. O TJRN deduziu
quase a metade do que gasta com pessoal na hora de prestar contas do seu
exercício financeiro.
Na LRF, são indicados como gasto com pessoal o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos; despesas com inativos e pensionistas; mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias; vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões; adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A brecha utilizada pelo TJRN para reduzir o valor gasto com pessoal na prestação de contas está prevista no 19 artigo da LRF. No cálculo referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, o Tribunal deduziu R$ 90.864.737,79 decorrentes de decisão judicial; R$ 9.620.055,66 oriundos de despesas de exercícios anteriores; R$ 69.519.014,24 usados para pagar inativos e pensionistas; e R$ 68.786.700,84 de Impostos de Renda Retidos na Fonte (IRRF) previstos em decisão do TCE. Com isso, o gasto oficial do Judiciário potiguar, acrescido da destinação de R$ 68.914.799,61 à Previdência Social, caiu para R$ 296.032.219,78.
O Poder Judiciário poderia utilizar até R$ 336.880.813,69, que equivalem a 6% da receita líquida do estado em 2011, para pagamento de despesas com pessoal. Com brechas previstas na LRF e amparado pela decisão do TCE, o Tribunal conseguiu reduzir o valor oficial utilizado com esta finalidade para 5,27%. No entanto, a estratégia utilizada pelo órgão na sua prestação de contas não é bem vista pelo governo do estado. De acordo com uma fonte ligada ao governo, o cálculo incomoda o Executivo, que tem enfrentado dificuldades para não descumprir a LRF.
Na LRF, são indicados como gasto com pessoal o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos; despesas com inativos e pensionistas; mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias; vencimentos e vantagens, fixas e variáveis; subsídios, proventos de aposentadoria; reformas e pensões; adicionais de qualquer natureza; gratificações, horas extras e vantagens pessoais; encargos sociais; e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A brecha utilizada pelo TJRN para reduzir o valor gasto com pessoal na prestação de contas está prevista no 19 artigo da LRF. No cálculo referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, o Tribunal deduziu R$ 90.864.737,79 decorrentes de decisão judicial; R$ 9.620.055,66 oriundos de despesas de exercícios anteriores; R$ 69.519.014,24 usados para pagar inativos e pensionistas; e R$ 68.786.700,84 de Impostos de Renda Retidos na Fonte (IRRF) previstos em decisão do TCE. Com isso, o gasto oficial do Judiciário potiguar, acrescido da destinação de R$ 68.914.799,61 à Previdência Social, caiu para R$ 296.032.219,78.
O Poder Judiciário poderia utilizar até R$ 336.880.813,69, que equivalem a 6% da receita líquida do estado em 2011, para pagamento de despesas com pessoal. Com brechas previstas na LRF e amparado pela decisão do TCE, o Tribunal conseguiu reduzir o valor oficial utilizado com esta finalidade para 5,27%. No entanto, a estratégia utilizada pelo órgão na sua prestação de contas não é bem vista pelo governo do estado. De acordo com uma fonte ligada ao governo, o cálculo incomoda o Executivo, que tem enfrentado dificuldades para não descumprir a LRF.
| Secretário Obery Rodrigues diz Rosalba vai aguardar a aprovação do projeto. Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press |
Projeto de lei do judiciário quer aumentar despesa com salários
Se o gasto do TJRN com pessoal já chega quase à totalidade do seu orçamento, a situação poderá ficar ainda mais delicada. A desembargadora Judite Nunes, presidente do Tribunal, entregou na última terça-feira o projeto de lei que modifica a carreira salarial dos magistrados do estado, aproximando à dos juizes federais. De acordo com a Associação dos Magistrados do RN, essa é uma reivindicação de 15 anos. Se aprovado, o projeto, na prática, representa um aumento no salário da magistratura estadual.
Se o gasto do TJRN com pessoal já chega quase à totalidade do seu orçamento, a situação poderá ficar ainda mais delicada. A desembargadora Judite Nunes, presidente do Tribunal, entregou na última terça-feira o projeto de lei que modifica a carreira salarial dos magistrados do estado, aproximando à dos juizes federais. De acordo com a Associação dos Magistrados do RN, essa é uma reivindicação de 15 anos. Se aprovado, o projeto, na prática, representa um aumento no salário da magistratura estadual.
O projeto de lei beneficiará os 240 juízes que atuam
nas comarcas do Rio Grande do Norte. A proposta cria um impacto de
aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres do Poder Judiciário potiguar.
Enquanto o governo luta para reduzir o gasto com a folha de pagamento
dos funcionários e colocar o estado dentro do limite prudencial, o TJRN
caminha no sentido oposto. Caberá aos deputados decidir sobre o aumento.
A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em seguida, caso receba parecer favorável, será enviada para a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). Após aprovada pelas duas comissões, a proposta segue para o plenário. Se passar pela Assembleia, o projeto de lei segue para sansão governamental. O Executivo ainda não tem um posicionamento formado sobre o assunto.
A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Em seguida, caso receba parecer favorável, será enviada para a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). Após aprovada pelas duas comissões, a proposta segue para o plenário. Se passar pela Assembleia, o projeto de lei segue para sansão governamental. O Executivo ainda não tem um posicionamento formado sobre o assunto.
Segundo o
secretário estadual de Planejamento, Francisco Obery Rodrigues, a
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aguardará a tramitação da matéria na
Assembleia Legislativa (AL) para avaliar o mérito da proposta. "O
governo ainda não conhece o teor do projeto. Vamos esperar a tramitação
na Assembleia Legislativa. Caso a matéria seja aprovada e encaminhada
para sansão governamental, o Executivo analisará as implicações
orçamentárias e financeiras desse projeto de lei à luz das disposições
constitucionais", declarou.
[considerando o cenário bastante plausível para aprovação no Legislativo, tem-se a seguinte situação: a governadora sancionando a lei sepultará o discurso do limite da LRF para não conceder aumentos as diversas categorias, visto que, estaria abonando uma nova 'visão' para o cálculo do limite prudencial...]
No modelo atual, o juiz que está em
início de carreira ganha um total de 10% a menos do que recebe um
magistrado de primeira entrância (segundo nível da carreira do
magistrado, que vai até a terceira entrância). O juiz de segunda
entrância ganha 10% a menos do que o de terceira entrância, que recebe
10% a menos do que o teto remuneratório da magistratura estadual no
valor de R$ 24.117,64, o salário de um desembargador. A intenção do
projeto de lei é diminuir esse valor para 5%.
O salário atual dos
160 juízes que atuam na terceira entrância é de R$ 21.705,87. Os 50 que
estão na segunda ganham R$ 19.535,25 por mês. Os 30 magistrados da
primeira recebem mensalmente R$ 17.581.75. Os juízes que estão começando
a carreira são remunerados com R$ 15.823,57. O projeto de lei prevê um
aumento nos salários dos juizes de até R$ 5 mil por mês.
Lei de Responsabilidade Fiscal limita gasto com a folha em 60% da receita
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