sexta-feira, 27 de abril de 2012

TCE: JARDIM DO SERIDÓ E GOIANINHA

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas.  Ao atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo ante dito. 

Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.

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