A
conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da
prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef –
exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros
Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das
despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação
comprobatória de despesas. Ao atual gestor,
apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não
utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo
pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo
ante dito.
Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de
2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa.
Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o
voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$
182.219.00 de valores executados e não comprovados.
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