Todos
os atos praticados nos processos relativos aos pagamentos de
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor já estão disponíveis no
Diário da Justiça Eletrônico, no “Caderno Administrativo”, na pasta
específica denominada “Precatórios”. Essa pasta é a terceira na ordem de
publicação no DJE.
Outra ação do TJRN, diz respeito a Resolução Nº008/2012, aprovada em março pelo Tribunal do Pleno,que disciplina o processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN. O documento é composto por 12 capítulos e 40 artigos, que orienta desde a formação do processo até o encerramento do procedimento administrativo.Além dessas medidas, a presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, acatando sugestão do TCE, passou a recomendar que se aplique na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas.O Tribunal de Justiça do RN não está medindo esforços para tornar cada vez mais transparentes os atos Precatórios. |
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TJ-RN |
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Atos sobre precatórios estão disponíveis no DJe
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