segunda-feira, 14 de maio de 2012

CJ disciplina procedimentos para levantamento de depósitos judiciais

A Corregedoria Geral de Justiça está disciplinando, através da publicação do Provimento Nº 091/12-CGJ/RN, de 14 de maio de 2012, os procedimentos para levantamento de depósitos judiciais perante as instituições bancárias.

De acordo com a norma, cabe às instituições bancárias a correta identificação dos beneficiários dos depósitos judiciais, com os alvarás de retirada passando a ser classificadas conforme valor. A iniciativa da CGJ atende a uma recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a matéria, do mês de abril passado.

O Provimento Nº 091/12-CGJ/RN dispõe que, para alvarás com valor superior a R$ 30 mil e inferior a R$ 60 mil, o pagamento será realizado com conferência de um segundo representante da agência ou PAB pagante. Já para alvarás com valor superior a R$ 60 mil e inferior a R$ 100 mil, o pagamento será realizado com a conferência do gerente ou responsável pela agência ou PAB pagante.

Quando os alvarás forem de valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, o pagamento será realizado com a conferência do gerente ou responsável pela agência ou PAB pagante, e após 48 horas de sua apresentação à agência ou PAB pagante. Já quando os alvarás forem de valores entre R$ 200 mil e R$ 250 mil, somente será pago com a conferência do gerente ou responsável pela agência ou PAB pagante, e após 72 horas de sua apresentação à agência ou PAB pagante.

Por fim, para pagamentos de alvarás com valor superior a R$ 250 mil, além de somente ser pago com a conferência do gerente ou responsável pela agência ou PAB pagante, e após 72 horas de sua apresentação à agência ou PAB pagante, a Unidade Judiciária expedirá comunicação eletrônica à Corregedoria Geral de Justiça do N, constando a informação de expedição do referido documento, e: a) valor; b) beneficiário e respectivo(s) advogado(s) e réu/executado(s); c) CPFs e/ou CNPJ envolvidos; d) número dos autos do processo; e) nome do servidor que expediu a guia e nome do juiz que assinou.

Tal comunicação será realizada no mesmo dia da retirada do alvará pelo beneficiário. O provimento entra em vigor na data de 15 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário. O Provimento traz ainda um formulário de inscrição de expedição de alvará para levantamento de depósito judicial das instituições bancárias.

 

TJ-RN

 

[Ação meritória, reconheça-se, mas como tudo por estas bandas, considerando o que se tem no momento, chegou depois que o 'cabaço' da vergonha foi perdido por uns e outros do TJ-RN...][porque só entrará em vigor em 15 de junho de 2012?] 

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