Se a ação for julgada procedente, ele corre o risco de
perder a função pública e de ter os direitos políticos suspensos por até
oito anos...
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs
ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Agnelo
Alves por direcionamento ilícito na contratação de obras no valor de R$
10 milhões. A conduta teria sido praticada durante a primeira gestão
dele como prefeito de Parnamirim (2001-2004). As construtoras EIT
Empresa Industrial Técnica e Coesa Engenharia Ltda. também respondem
pelos atos apontados.
As irregularidades dizem respeito ao Convênio nº 1558/2001, firmado
entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura de Parnamirim
para serviços de drenagem de vias e logradouros públicos da cidade. O
convênio foi celebrado logo após terem sido consignados no Orçamento
Geral da União recursos no valor de R$ 10 milhões, destinados a obras de
controle de enchentes em Parnamirim.
Segundo a ação, em vez de realizar a devida licitação, o então
prefeito "ressuscitou" um contrato firmado em 1992 com a Coesa
Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação
de ruas, urbanização de praças e construção de Centro de Turismo no
município. Tal contrato foi interrompido em 1995 por "indisponibilidade
de recursos financeiros". De acordo com o MPF/RN, Agnelo Alves
determinou a retomada do contrato firmado em 1992, tendo autorizado a
Coesa, em fevereiro de 2002, a dar início aos serviços relativos à
urbanização de praças, pavimentação, drenagem de vias e logradouros
públicos na cidade.
A ação também aponta que, pouco mais de dez meses após assumir
indevidamente o novo contrato, a empresa Coesa Engenharia, alegando
dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras,
transferiu o objeto do contrato à EIT - Empresa Industrial Técnica
através de um contrato de cessão, com a anuência daquela Prefeitura.
Para os procuradores da República que assinam a ação, "o então
prefeito Agnelo Alves, em conluio com as demais empresas, utilizou-se de
contrato que não teria mais sequer razão de existir, para promover a
contratação de empresa distinta da anteriormente contratada e escolhida
por critério dissonante do interesse público, bem como realizar serviços
diferentes dos anteriormente fixados, em clara burla ao procedimento
aplicável aos contratos administrativos e licitações públicas".
Dessa forma, a ação demonstra que houve direcionamento ilícito da
licitação, o que caracteriza ato de improbidade que fere princípios da
Administração Pública e causa prejuízo aos cofres públicos, seja por
frustrar a licitude de processo licitatório ou por dispensá-lo
indevidamente.
Penalidades possíveis - Entre as penalidades
decorrentes de um eventual julgamento procedente da ação de improbidade,
o deputado estadual corre o risco de perder a função pública e de ter
os direitos políticos suspensos por até oito anos. Além disso, todos os
acusados podem ficar proibidos de contratar com o Poder Público pelo
prazo máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir integralmente o
dano aos cofres públicos, perder valores e bens acrescidos ilicitamente
ao patrimônio e pagar multa.
Número para acompanhamento da ação de improbidade na Justiça Federal no RN: 0003475-85.2012.4.05.8400
* Os réus não podem ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
[o risco que Agnelo tem de perder o mandato é o mesmo risco que corre de ser atropelado por um mamute em Parnamirim...][até um leigo completo em licitação tem dificuldade em acreditar em tal 'operação', mas é certo que o prefeito religioso como é buscou inspiração na Bíblia, mais precisamente na passagem em que Jesus ordenou que Lázaro levantasse da tumba. Disse o prefeito: 'levanta licitação de 1992 e anda'...andou e, dez anos depois de muita investigação e análise, 'babou', mas problema mesmo será quando tiver transitado e julgado, mais ou menos, no aniversário de 183 anos do ex-prefeito]
Nenhum comentário:
Postar um comentário