Demissão por justa causa: Faltas por 30 dias pode gerar demissão
O empregado
contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com
carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao
serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei
com esse objetivo foi aprovado na quarta-feira (16) pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa. A matéria
poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para
exame pelo Plenário.
Atualmente a legislação trabalhista não especifica o prazo de
ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa
definição cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o
entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a
presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa
causa.
O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador,
pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da
justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes
de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o
empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador
publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
A proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que
inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a
possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa
causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho
por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver
resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do
edital de abandono de emprego.
Fonte: Agência Senado
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