O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.
A suspensão do pagamento foi
resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho
no RN (MPT/RN) que apontou diversos vícios em acordo judicial,
resultando em provável desvio de verbas públicas.
A investigação
do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já
suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista
em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses
de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município
de Galinhos.
De forma incomum, as partes realizaram um acordo
judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500, em 10 parcelas,
sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si
só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os
salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25
mil.
O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da
segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação
da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009,
saltar para o montante de R$ 51.520,06.
O próprio Tribunal já
havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do
município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para
firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias
para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada
que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.
Diligências
realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou
qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria Margarida
Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos, o que levaria a conclusão de
que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de
trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de
dinheiro público.
Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além
de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços
particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o
Município de Galinhos.
O MPT enviou varias intimações para o
ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da
alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e
parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada
sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir
da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi
respondida pelas partes envolvidas.
Ajuizada ação cautelar pelo
MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar
suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.
O MPT ainda
ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o
acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em
face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.
Dilapidação do patrimônio público
Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.
O
município de Galinhos possui 2.159 habitantes que sobrevivem
principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta
população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui
leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.
"Diante
de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que
sofreria a comunidade de Galinhos com o desvio dos valores que seria
efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria
suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades
de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica
básica naquela localidade" finaliza o Procurador do Trabalho Francisco
Marcelo Almeida Andrade.
* Fonte: MPT/RN.
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