Rio do Fogo: MP quer coibir contratação temporária de agentes
por Assessoria de Imprensa do MPRN
A 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim expediu Recomendação ao Prefeito de Rio do Fogo,
requerendo que este não encaminhe Lei de Contratação Temporária com a
finalidade de nomear e empossar os Agentes de Segurança Pró-Cidadania,
bem como os cargos que visam estruturar a guarda Municipal, tendo em
vista o caráter inconstitucional do art. 10 daquela Lei.
O Projeto de Lei Complementar Municipal n° 002/2012, apresentado pelo
Prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas de Medeiros Filho, institui a
Guarda Municipal no município de Rio do Fogo, com a criação de 20
cargos efetivos de Agente de Segurança Pró-Cidadania e 15 cargos
comissionados destinados à estruturação da Guarda.
O art. 10 do projeto de Lei dispõe que “Os Agentes de Segurança
Pró-Cidadania serão concursados podendo o Poder Público em caráter
emergencial, contratar na forma da lei, em número que possa atender as
necessidades do serviço”. As leis de contratação temporária de pessoal
devem prever, expressamente, a real necessidade do município, o que não é
verificado no mencionado artigo.
A 2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim, Adriana Lira da Luz Mello,
determinou o encaminhamento da Recomendação à Câmara Municipal de Rio
Fogo, que aprovou a Lei em questão, a fim de que esta tome conhecimento
do documento. A Promotora alertou ainda que caso necessário, o
Ministério Público irá adotar todas as providências judiciais cabíveis
para impedir a aplicabilidade da Lei Municipal nº 002/2012, sem a
existência de concurso público para legitimá-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário