São José do Campestre: justiça condena ex-prefeito por improbidade
O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio
Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do Ministério
Público do Rio Grande do Norte pela condenação do ex- Prefeito do
município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade
Administrativa.
O ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do
FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o
qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de
Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública,
perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado.
Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando
verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.
A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de
multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do
Município, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e
ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações
Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de
Justiça.
tribuna do norte
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