sábado, 5 de maio de 2012

SÃO MIGUEL: o relatório da CGU aponta uma série de irregularidades graves

O relatório da CGU sugere a participação de empresas de fachada, outras inexistentes, conluio entre os licitantes inclusive na modalidade convite.


Alguns trechos:


Ganhadora de licitação mantém vínculos com diversas empresas contratadas pela Prefeitura e não dispõe de empregados para execução da obra.

Tendo em vista as ligações familiares encontradas, realizou-se circularização (visitas) em algumas empresas que participaram de processos licitatórios com objetos variados no município, por meio da qual foram constatados outros casos de ligações entre sócios de firmas diferentes, compatibilidade de endereços empresariais e inexistência de empresas.

Ainda nas verificações in loco evidenciou-se que


a) A Construtora Mara Ltda não foi localizada no seu endereço cadastral existente no banco de dados de pessoa jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB. No local consta o escritório contábil Gama Contabilidade (registro fotográfico no relatório), que prestava serviços às empresas aqui tratadas. O contador responsável do escritório informou que o sócio da Construtora Aurorense Ltda (Francisco Barbosa Lima - Sr. Doda) é de fato o proprietário e administrador da Construtora Mara Ltda. O sócio da GMD Construções Ltda, Sr. Valdir Pereira Damasceno é irmão de um dos sócios de direito da Construtora Mara, Sr. Ailton Pereira Gama e reside no mesmo endereço da outra sócia da Construtora Mara Sra. Maria do Socorro Gama.


b) As empresas Construtora Aurorense Ltda e GMD Construções Ltda, estavam fechadas por ocasião da visita e funcionam no mesmo local. Entrevistas realizadas com a população local, indicaram que ambas empresas seriam de propriedade do Sr. Doda (Francisco Barbosa Lima), patriarca da família Dantas Barbosa.


c) Quanto à contratada para o transporte escolar, a JM Locadora, em seu endereço cadastral foi encontrada uma lavadora de veículos, como tratado no presente relatório.

Indícios de conluio entre participantes e fraudes no procedimento licitatório CONVITE 066/2009.


Vale ressaltar, que a empresas “convidadas” para a presente licitação fazem parte de um grupo de firmas geralmente vencedoras de licitação realizadas pela Prefeitura de São Miguel e que mantém ou mantiveram ligações entre si de ordem comercial e/ou de parentesco.


A Empresa CONSTRUSER ganhadora do presente certame, também sagrou-se vencedora das seguintes licitações realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, no Período de 2009 a 2011: Convite nº 036/2009, no valor de R$ 55.860,00, TP 66/2009, no valor de R$ 149.244,64, e o Convite nº 015/2011, no valor de R$ 147.152,61.


Por meio de análise no banco de dados da Receita Federal, verificou-se que:


- O sócio da CONSTRUSER, Sr. José Audísio de Morais é irmão do Sr. José Almir Tavares de Morais (ex-sócio da CONSTEP até 2009), empresa participante da presente licitação e do Convite nº 019/2010, no valor de R$ 149.156,18.


- O Sr. José Almir Tavares de Morais (leia-se CONSTEP) também é sócio da empresa A J SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA ME até 28/01/2011(01/2011), a qual participou juntamente com a CONSTRUSER dos Convites nºs 015/2011, no valor de R$ 147.152,61 e 016/2011, no valor de R$ 142.870,26.


Ressalte-se que a CONSTRUSER, embora vencedora da presente e de outras várias licitações junto à Prefeitura de São Miguel/RN, destinadas à obras de Construção Civil – ramo sabidamente grande empregador de mão de obra – não conta com nenhum empregado nos seus quadros. A informação foi obtida por meio dos registros da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, relativa aos exercícios de 2009 e 2010.


Quanto às demais convidadas, cabe ressaltar que circularizações realizadas pela Equipe da Fiscalização indicaram:


a) que a Construtora Kennedy (EMPRESA “A”) não funciona no endereço indicado, pois se trata de uma casa residencial, conforme registro fotográfico realizado;


b) a terceira concorrente do CONVITE 066/2009, Construtora Rio Nilo (EMPRESA “C”) tem com endereço um prédio que funciona, em sua maioria, uma república de estudantes. No térreo, no número indicado, também era um apartamento de estudantes, conforme informações fornecidas pela proprietária do imóvel que afirmou também desconhecer tal empresa.


[O município de São Miguel apresentou contestações a quase todas as constatações da CGU, mas o órgão fiscalizador não acatou os argumentos...a íntegra do relatório pode ser consultada no link abaixo]


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