Canguaretama: TCE determina sustação de contrato para compra de botijões de gás
O Tribunal de Contas
através da Primeira Câmara concedeu nesta quinta-feira (31), medida cautelar
procedendo a anulação do contrato formulado entre a Prefeitura de Canguaretama
e a empresa Argentina Comércio de Gás Ltda, objetivando o fornecimento de
botijões de gás para a Administração Pública do Município. Além disso,
determinou que o prefeito Wellison Carlos Dantas Ribeiro divulgue através da
imprensa oficial a rescisão contratual no prazo de cinco dias.
A decisão da Corte foi tomada em razão de irregularidades apontadas pelo Corpo
Técnico ao analisar a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2012
como: “definição genérica do objeto da licitação; destinação ilícita do gás a
ser adquirido como combustível veicular; contratação acima do valor orçado;
quantidade de botijões a ser adquirida supostamente superior à demanda
existente no referido município”, entre outros pontos. A licitação envolvia
valores da ordem de R$ 400.000,00.
No voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes recomenda a
sustação do contrato firmado “considerando a iminência de lesão grave e de
difícil reparação ao erário, podendo esta medida se converter em definitiva,
caso o Tribunal conclua, em decisão final, pela ilegalidade do processo
Licitatório”.
Confira o voto completo no link abaixo.
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