Decisão confirma: FUNDEB é voltado apenas à docência
Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte não deram provimento a um recurso, movido por servidoras do
município de Parnamirim, as quais alegavam ser beneficiárias de recursos
advindos do FUNDEB.
Entre
as razões, as autoras da Apelação Cível n.º 2012.000461-0 argumentaram
que 60% do fundo são voltados à remuneração dos profissionais do
magistério e dos que exercem atividades técnico-administrativas e de
apoio.
Segundo
as autoras, o benefício deve ser concedido já que exercem o cargo de
auxiliar de creche, lotadas na atividade de atendimento a crianças de 0 a
6 anos em creches públicas, no Município de Parnamirim/RN.
No
entanto, a decisão na Corte potiguar, que manteve a sentença inicial,
ressaltou que a recepção dessa gratificação encontra-se condicionada ao
desempenho das atividades em sala de aula ou de suporte pedagógico.
Uma
condição definida pelo Conselho Nacional de Educação, que fixou
diretrizes para os planos de carreira do magistério e, desta forma,
considerou como integrantes dessa categoria tão-somente os profissionais
que exercem atividades de docência e os que proporcionam suporte
pedagógico, incluindo-se as atividades de direção ou administração
escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Ao
analisarem a documentação dos autos, foi constatada a inexistência de
provas de que as apelantes desempenham funções docentes ou de suporte
pedagógico direto ao exercício da docência, que justifiquem a concessão
do pedido.
TJ-RN
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