RN: abastecimento da rede de hospitais
por Assessoria de Imprensa do MPRN
Em
decisão favorável ao pedido do Ministério Público Estadual em Ação
Civil Pública, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton
Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a
imediata aquisição de insumos e medicamentos em falta nos hospitais da
Rede estadual, regularizando o abastecimento no prazo de 20 dias.
A Ação Civil proposta pelo MP/RN denunciou a omissão do Estado do Rio
Grande do Norte apurada nos autos do Inquérito Civil n° 020/2011. O
Inquérito realizou o levantamento do abastecimento de insumos e
medicamentos hospitalares na rede hospitalar estadual e concluiu que a
falta destes era causada pelo omissão da Secretaria Estadual de Saúde
que não atendia as solicitações daqueles materiais encaminhadas pela
direção dos hospitais com compõe a rede estadual.
Em caso de descumprimento da decisão, esta também determina o bloqueio
imediato do valor necessário a aquisição direta dos insumos e
medicamentos pelos diretores dos hospitais, conforme orçamento
fundamentado a ser encaminhado anexo aos pedidos de execução da
determinação.
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