OAB volta a questionar constituições estaduais no STF
Constituições estaduais voltam a ser questionadas no Supremo
Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O
motivo são os dispositivos que exigem autorização prévia das assembleias
legislativas para processar e julgar governadores por crimes comuns e
de responsabilidade.
O Conselho Federal da OAB ajuizou, recentemente, mais quatro Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, pelas
quais pede a suspensão de tais dispositivos nas constituições de Mato
Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia. Em todas as ações a Ordem
alega violação do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que
atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito
processual.
A OAB reforça sua argumentação sustentando que as assembleias
legislativas não têm isenção política para decidir sobre a autorização
necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, também, para julgá-lo na
própria assembleia nos crimes de responsabilidade.
Confira os números de todas as ADIs ajuizadas pela OAB e seus respectivos relatores:
• Acre (4764) – ministro Celso de Mello
• Amapá (4765) – ministro Luiz Fux
• Alagoas (4766) – ministro Luiz Fux
• Amazonas (4771) – ministro Joaquim Barbosa
• Rio de Janeiro (4772) – ministro Luiz Fux
• Goiás (4773) – ministro Luiz Fux
• Ceará (4775) – ministra Rosa Weber
• Bahia (4777) – ministro Dias Toffoli
• Paraíba (4778) – ministra Rosa Weber
• Mato Grosso do Sul (4781) – ministro Joaquim Barbosa
• Pará (4790) – ministro Ricardo Lewandowski
• Paraná (4791) – ministro Cezar Peluso
• Espírito Santo (4792) – ministra Cármen Lúcia
• Pernambuco (4793) – ministro Gilmar Mendes
• Mato Grosso (4797) – ministro Celso de Mello
• Piauí (4798) – ministro Celso de Mello
• Rio Grande de Norte (4799) – ministro Joaquim Barbosa
• Rondônia (4800) – ministro Joaquim Barbosa
Com informações do STF
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