INSS: contribuição previdenciária
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem realizar o pagamento de contribuição previdenciária até segunda-feira
(16). O pagamento, normalmente, é feito até o dia 15, porém, como neste
mês a data cai em um domingo, o prazo passou para o dia seguinte.
Vale
destacar que a partir do dia 17, as contribuições atrasadas serão
cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Aqueles
que recolhem sobre o salário mínimo (R$ 622) devem pagar R$ 124,40
referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se
referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição devem
pagar 11% de alíquota sobre o valor do salário mínimo, o que representa
uma contribuição de R$ 68,42.
Para os que recolhem acima do mínimo
os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para
quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham
entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Em todas as três faixas a alíquota do
empregador é de 12%.
Alíquota de 5%As donas
(ou donos) de casa de família de baixa renda e o empreendedor individual
que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem o
valor de R$ 31,10. O prazo para o pagamento das donas de casa também
ficou até o dia 16. Já, para os empreendedores individuais, o prazo é
até o dia 20 (sexta-feira) deste mês.
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