Os direitos políticos de Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de
Lajes Pintadas, serão suspensos novamente. A decisão da Justiça Federal é
fruto de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e terá efeito assim que houver
trânsito em julgado da ação. Trata-se da segunda ação do MPF em que o réu
teve a perda dos direitos políticos decretada por improbidade.
Maria Edna Bezerra Furtado Costa, ex-secretária de
finanças do município, e Luzia Aparecida Dantas dos Santos,
representante da empresa Construtora São Francisco Ltda., também terão,
entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo período de
quatro anos, após a sentença transitar em julgado.
A decisão julgou totalmente procedente a ação civil
pública apresentada pelo MPF/RN. Os réus ainda deverão pagar multa de
dez vezes o valor da remuneração atual do prefeito de Lajes Pintadas, a
ser revertida à Funasa. Além disso, eles não podem, pelo prazo de três
anos, contratar com o Poder Público, nem receber benefícios, incentivos
fiscais ou creditícios.
A partir de recursos provenientes de convênio com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o ex-prefeito e a ex-secretária de
finanças autorizaram o pagamento à construtora antes do início das obras
sanitárias no município de Lajes Pintadas. A empresa recebeu os valores
em dezembro de 2000 e junho de 2001, sendo que as obras só foram
realizadas cerca de três anos após a liberação das verbas, após vistoria
realizada pela Funasa.
De acordo com a decisão, o processo demonstra a
existência de atos de improbidade administrativa, uma vez que os
gestores públicos denunciados não agiram com a diligência necessária na
condução dos recursos públicos. A sentença ainda aponta que o pagamento à
empresa contratada não poderia ocorrer antes da execução da obra, sendo
conduta vedada segundo o artigo 5º da lei 8.666/93.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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