A ex-prefeita de
Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, teve a
prestação de contas referente ao exercício de 2005 considerada
irregular, sendo condenada pelo Tribunal de Contas do Estado ao
ressarcimento de R$ 603.587,10, relativo aos processos de despesas
solicitados e não entregues.
Da mesma forma, o ex-prefeito de Caiçara do
Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do
exercício de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia
de R$ 204.848,94.
Os
dois processos foram relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes
Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de
quinta-feira, 25/07. Ele também relatou
processo da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas de
2009, responsável João Maria Pereira. O voto foi pelo ressarcimento de
R$ 13.320,00, relativo à ausência de publicidade e apresentação dos
relatórios de gestão fiscal. Da Câmara de Guamaré, prestação de contas
de 2009, responsável Gustavo Henrique Miranda Santiago. Voto por multas
de R$ 13.374,00 e de R$ 18.074,00, pela ausência de comprovação das
publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal e contas bimestrais.
De
Caiçara do Norte, prestação de contas do exercício de 2001, responsável
José Edílson Alves de Menezes. Voto pelo ressarcimento de R$ 105.524,00
relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues.
TCE-RN
A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2005 considerada irregular, sendo condenada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 603.587,10, relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues.
Da mesma forma, o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do exercício de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia de R$ 204.848,94.
Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 25/07. Ele também relatou processo da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas de 2009, responsável João Maria Pereira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13.320,00, relativo à ausência de publicidade e apresentação dos relatórios de gestão fiscal. Da Câmara de Guamaré, prestação de contas de 2009, responsável Gustavo Henrique Miranda Santiago. Voto por multas de R$ 13.374,00 e de R$ 18.074,00, pela ausência de comprovação das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal e contas bimestrais.
De Caiçara do Norte, prestação de contas do exercício de 2001, responsável José Edílson Alves de Menezes. Voto pelo ressarcimento de R$ 105.524,00 relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues.
TCE-RN
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