RN: ponto eletrônico na Saúde
O
juiz convocado Assis Brasil indeferiu o pedido de liminar no Mandado de
Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos contra ato do Secretário
Estadual de Saúde que instituiu o ponto eletrônico nas unidades de
saúde.
O
sindicato alega que não é contra o controle da jornada de trabalho dos
servidores públicos, mas que não houve um estudo técnico voltado às
especificidades do trabalho médico, já que algumas profissões possuem
características próprias e cita como exemplo o caso do médico que se
encontra em procedimento cirúrgico no momento de bater o ponto.
O sindicato
elenca várias situações em que os profissionais da área de saúde
necessitam de uma regulamentação específica da jornada de trabalho,
sobretudo dos médicos, tais como trocas de plantões, avaliação
pós-cirúrgica, testes em recém-nascidos, captação de órgãos,
sobreavisos, dentre outras.
O
juiz convocado Assis Brasil negou a liminar por entender não existir
perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente. “Não creio
que a manutenção dos efeitos da Portaria nº 94/2012, e o consequente
controle da jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Estadual de
Saúde Pública, através de ponto eletrônico, até o julgamento do mérito
do mandamus venha a causar-lhes danos irreparáveis ou de difícil
reparação. Seja pelo fato de que, embora a referida Portaria já venha
surtindo efeitos desde 02 de abril do corrente ano, somente em 17 de
julho, quando já decorridos mais de 03 meses, o Sindicato impetrante
buscou o Judiciário com vistas à uma solução da questão.
Sem
olvidar de que a eventual demora no julgamento do writ não irá causar o
perecimento do direito ora almejado, caso seja reconhecido ao final.
Mandado de Segurança Com Liminar N° 2012.010479-0
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