O
Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta quinta-feira
(05), a segunda listagem dos gestores que tiveram suas respectivas
contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função
do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em
julgado de julho de 2004 até a presente data.
A
relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral,
desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da
Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.
Anexo
à lista, estão peças atinentes a cada processo ou ato que ensejou a
inclusão do nome do gestor na respectiva relação, bem como os
respectivos votos e acórdãos, certidões de trânsito em julgado,
pareceres do Ministério Público de Contas, entre outros elementos de
informação. No que cabe aos gestores incluídos na lista, figuram os que
agiram na condição de ordenadores de despesas, inclusive os titulares do
poder executivo.
O
presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita fez questão de
ressaltar que “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de
inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das
circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.
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