A JUSTIÇA APERTA O CERCO A TURMA DA RABELO E DANTAS...
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
Décima Segunda Vara Federal
Subseção de Pau dos Ferros
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO
Processo n.º 0000096-27.2012.4.05.8404
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Maria do Socorro Rabelo Dantas e outros.
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido de aplicação da cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do CPP, intime-se o Ministério Público Federal para comprovar que os denunciados Maria do Socorro Rabelo Dantas, Creso Venâncio Dantas e Fabiano Augusto Rabelo Dantas possuem registros profissionais junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a fim de demonstrar a necessidade da medida requerida.
Apresentada resposta, faça conclusão dos autos para imediata decisão.
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