sábado, 25 de agosto de 2012

A JUSTIÇA APERTA O CERCO A TURMA DA RABELO E DANTAS...


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Décima Segunda Vara Federal

Subseção de Pau dos Ferros


PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO


Processo n.º 0000096-27.2012.4.05.8404

Autor: Ministério Público Federal

Réu: Maria do Socorro Rabelo Dantas e outros.


DESPACHO


            Antes de apreciar o pedido de aplicação da cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do CPP, intime-se o Ministério Público Federal para comprovar que os denunciados Maria do Socorro Rabelo Dantas, Creso Venâncio Dantas e Fabiano Augusto Rabelo Dantas possuem registros profissionais junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a fim de demonstrar a necessidade da medida requerida.

            Apresentada resposta, faça conclusão dos autos para imediata decisão.

LINK:

http://200.217.210.153/consultatebas/resconsproc.asp


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