A
sessão plenária do Tribunal de Contas analisou, na terça-feira
(14/08), em caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação
realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) para
contratação emergencial de empresa especializada na prestação de
serviços de mão-de-obra nas funções de condutor de veículos de
emergência, operador de frota, telefonista auxiliar de regulação médica,
operador de rádio e auxiliar de serviços gerais. Os profissionais
teriam lotação no SAMU Metropolitano pelo período de 180 dias. A
SESAP queria a renovação do contrato com a empresa JMT Serviços e
Locação de Mão-de-obra LTDA, que vinha prestando serviço ao SAMU, mas o
contrato expirou em setembro de 2011.
O
voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, apontou ilegalidade
na dispensa da licitatória, exigência não justificada quanto à
habilitação das empresas proponentes, ausência de formalização da
prestação de serviço e discrepância excessiva quanto aos valores das
propostas. "Por outro lado, conferindo as
propostas de preços (fl. 10) quanto ao procedimento de dispensa,
vislumbro que o menor valor ofertado foi de R$ 2.730.840,00, enquanto
que o maior foi de R$ 4.496.637,30”, descreveu a relatora.
Para
evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar
procedendo a sustação do processo de contratação direta, até a
retificação de todas as impropriedades apontadas.
Ficou
determinado ainda, que a SESAP adote medidas de cumprimento da Lei nº
8.666/93, no que tange ao contrato verbal com a empresa JMT Serviços e
Locação de Mão-de-Obra Ltda, para formalização de um instrumento que
amparará a renovação da contratação efetivada.
Também
ficou fixado o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da intimação
desta decisão, para que a SESAP comprove a adoção das medidas descritas,
por meio de sua publicação no Diário Oficial. Caso contrário, será
aplicada multa diária e pessoal ao Secretário Isaú Gerino Vilela da
Silva, na ordem de R$ 500,00, com fundamento no art. 110 da LCE nº 464/12, sem prejuízo da adoção de outras providências de cunho responsabilizatório.
A
Corte determinou ainda a citação da secretária Adjunta da SESAP, Maria
das Dores Burlamaqui de Lima, para que possa se defender ante a
possibilidade de aplicação de multa por descumprimento do prazo
estabelecido pela diligência requerida pelo Tribunal.
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