Na sessão ordinária
desta terça-feira (14), mais 13 recursos de registro de candidatura
foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE/RN), destacando-se o julgamento dos processos provenientes
de Ouro Branco e Campo Redondo.
No primeiro recurso julgado, da relatoria do juiz Jailsom Leandro, o
Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade de José Batista de
Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo, respectivamente pré-candidatos
aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ouro Branco, por
terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso
de José Batista de Lucena, e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no
caso de Ediwilson Azevedo de Araújo, com ambas as decisões já
transitadas em julgado.
No recurso de Campo Redondo, o candidato a prefeito do município,
Marcus Welby Martins Ferreira, também teve contas rejeitadas pelo TCU e
pelo TCE, motivo pelo qual teve seu registro de candidatura impugnado.
Na ocasião, o Tribunal reconheceu, por maioria de votos, que a
competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é
do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação
posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz
Verlano Medeiros.
Nesses julgamentos, a Corte aplicou a alínea “g” do inciso I do art.
1º da Lei Complementar n.º 64/90, com redação dada pela Lei Complementar
135/2010, a Lei da Ficha Limpa, reconhecendo sua constitucionalidade.
Também foram julgados os recursos que indeferiram o registro de
candidatura dos candidatos a vereador Aristides Redson de Paula Gomes e
Francisca de Assis da Silva, ambos do município de Lajes Pintadas;
Marcelo de Melo Rocha, de Natal; Francisco Oliveira de Mendonça Filho,
de Areia Branca; e Francisco Osmídio da Silva, de Tibau.
Os candidatos a vereador que tiveram o registro deferido foram:
Antônio Leão Fernandes Neto, de Alto dos Rodrigues; Sebastiana Neta da
Silva, de Grossos; e João Américo da Silva Araújo, de São Gonçalo do
Amarante. Para o cargo de prefeito de Alto dos Rodrigues, o candidato
Abelardo Rodrigues Filho também teve o registro deferido.
Por maioria de votos, o Pleno do TRE/RN ainda negou provimento ao
recurso interposto pela Coligação Transformar Natal II (PTB, PSL, PRTB,
PRP, PT do B) contra sentença do Juízo Eleitoral da 4ª Zona, que
indeferiu o pedido de registro do ente coligado, por inobservância de
percentual de gênero. Assim, os 26 vereadores que fazem parte da
coligação, tiveram o registro indeferido.
Saliente-se que em todos os casos cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O TRE-RN firmou entendimento que candidato com contas rejeitadas pelo TCU e/ou TCE não poderão disputar as eleições em 2012. Restará recurso para o TSE, mas já tem muita gente com dor de cabeça...
O cenário mudará significativamente em vários municípios de nossa região...
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