Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos
interlocutores. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a
Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA),
que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o
diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo
Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.
Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da
inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não
pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos
interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre
vinculadas à investigação criminal ou à instrução processual penal.
Para o ministro Marco Aurélio, a questão ganha ainda mais relevo
quando se trata de processo eleitoral, onde as disputas são acirradas,
prevalecendo, muitas vezes, reações passionais. “Penso que na situação
em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir
a prova como lícita”, afirmou em seu voto.
O ministro ressaltou, ainda, que se constitui verdadeiro paradoxo
reconhecer como válida gravação ambiente feita sem o conhecimento dos
interlocutores, tendo em conta admitir-se tal prova somente quando
autorizada pelo Poder Judiciário.
A ação de impuganção de mandato eletivo contra Délcio Mascarenhas de
Almeida Filho foi promovida pela coligação “Com a Força do Povo” e pelo
PMDB municipal, por suposta captação ilícita de sufrágio ou compra de
votos. Segundo os autos, o eleitor Israel Nunes dos Santos teria
gravado, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto
oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.
Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o
relator. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram
do relator e consideraram a gravação uma prova lícita e, no mesmo
sentido, votou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
do Lei dos homens
Sem dúvidas o TSE tem apresentado posições, digamos, 'arrojadas' nos últimos dias. Primeiro 'entendeu' a distribuição de combustíveis realizadas por um candidato do Piauí e não considerou a prática como captação ilícita de votos. Agora, para surpresa de muitos, não aceitou como prova uma gravação realizada por um eleitor de uma desbragada tentativa de compra de voto.
Que tipo de prova seria mais contundente do que uma gravação realizada pelo próprio eleitor?
Pelo visto será necessário que o candidato que abusar do poder econômico terá que declarar em rede nacional de rádio e televisão para servir de prova...
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