Lei de Acesso à informação - LAI
por Diretoria de Comunicação
A Procuradoria-Geral de Justiça e
a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediram
Recomendação Conjunta à Câmara Municipal de Natal e à Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte requerendo que estes órgãos
divulguem por meio de todos os meios legítimos de que dispuserem,
inclusive nos próprios sites oficiais, de forma irrestritra,
individualizada e nominal, as remunerações e os subsídios recebidos por
todos os vereadores, deputados, servidores, ocupantes de cargo, função
ou emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons,
diárias e quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Conforme apurado pelo Ministério Público, a Câmara Municipal de Natal
divulgou em seu site, no dia 13 de agosto, apenas a relação de
servidores e a remuneração básica dos cargos existentes em sua estrutura
administrativa, sem fornecer, a divulgação nominal das remunerações e
subsídios percebidos mensalmente por seus agentes públicos.
A Assembléia Legislativa, da mesma forma, divulgou em seu site na
internet, no dia 10 de agosto, apenas informações quantitativas do seu
quadro de pessoal, com as respectivas tabelas de remuneração básica dos
cargos, sem também fornecer a divulgação nominal das remunerações e
subsídios percebidos mensalmente por seus agentes públicos.
As Recomendações foram expedidas com base na Lei n° a Lei nº 12.527/11
(Lei de Acesso à Informação), em vigor desde 16 de maio de 2012, que
dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, para garantir o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e
no §2º do art. 216 da Constituição Federal.
CLIQUE AQUI e Confira a integra das Recomendações publicadas hoje no Diário Oficial do Estado.
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