A
Primeira Câmara de Contas do TCE deferiu Medida Cautelar determinando à
prefeitura de Pilões, que suspenda de imediato os contratos
celebrados com as empresas Vânia Maria Nunes para fornecimento de combustíveis e lubrificantes e com o Posto Car LTDA para
aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores. A medida tem por
objetivo evitar grave dano ao erário público, já que os contratos
celebrados pela municipalidade envolvem recursos de R$ 721.500,00 e R$
205.870,00, respectivamente. Os contratos foram firmados na gestão do
ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva, afastado do cargo
pela Justiça Eleitoral em 02/08/2012.
Na
análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o
corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de
especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os
lubrificantes; Não se informa qual a média de consumo mensal de cada
veículo; Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A
quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do
Anexo XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há
adequação financeira e orçamentária da despesa com a LOA e
compatibilidade com o PPA e com a LDO, além disso, aberta a sessão
pública, apenas a empresa Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando
em sua proposta o valor de um litro de gasolina comum e litro de
diesel, não havendo pesquisa de mercado que traga o valor dos
combustíveis na região.
Na
análise da documentação do Pregão Presencial nº 002/2012, também ficou
evidenciado irregularidades semelhantes. Além, de uma única proposta
apresentada pelo licitante, Posto Car Ltda, contém apenas a quantidade e
os valores dos produtos, sem descrição das marcas destes. A medida
cautelar determina ainda que o gestor efetue a divulgação dos atos de
suspensão por meio da imprensa oficial e estabeleceu o prazo de cinco
dias, contados a partir da ciência da decisão.
No
voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes deu um
prazo de 10 dias para que o responsável pelos contratos, o ex-prefeito
Francisco das Chagas de Oliveira Silva, apresente a documentação
comprobatória respectiva requisitada pelo Corpo Técnico. Do contrário,
poderá responder pela acusação de omissão do dever de prestar contas. O
relator quer saber ainda o número de veículos que a Prefeitura
Municipal de Pilões possui em sua frota, bem como, a forma de controle
do consumo de combustível, pneus, câmaras de ar e protetores de pneus de
cada automóvel entre outros pontos.
Veja na íntegra o voto do processo:
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