O ex-prefeito de Rafael
Fernandes, José de Nicodemo Ferreira, e mais quatro pessoas foram
condenados por improbidade administrativa. Eles simularam uma
licitação e desviaram verba destinada à aquisição de acervo
bibliográfico, equipamentos e mobiliário para a biblioteca pública
do cidade. Os recursos oriundos do Ministério da Cultura foram
repassados ao município em 1997. O Ministério Público Federal
ajuizou a ação em 2000, após a instauração do inquérito civil
que identificou irregularidades.
Além do ex-prefeito, a
tesoureira do município Antônia Zildilene de Sena e os funcionários
públicos José Salismar Sena, Aécio Fernandes Costa e Antônia
Jânia do Nascimento Viana, membros da Comissão Permanente de
Licitação da prefeitura à época dos fatos também foram
condenados.
De acordo com a ação
do MPF, Antônia Zildilene de Sena foi a emitente do cheque que
concretizou o possível desvio ou apropriação dos recursos do
convênio, além de diversos outros documentos. Os demais
funcionários participaram ativamente da montagem da falsa licitação.
Quando os documentos da
prefeitura referentes à licitação e execução do convênio foram
analisados detectou-se que as cartas-convite emitidas pela Comissão
Permanente de Licitação, bem como as propostas dos candidatos ao
fornecimento e a nota fiscal referente à aquisição das obras
bibliográficas não descriminavam, como deveriam, os livros que
seriam adquiridos pela biblioteca.
Foi constatado ainda
que não houve a aquisição das obras tais como descritas na nota
fiscal apresentada e que inexistem livros na biblioteca que possuam
registro de tombo posterior à década de 1980.
As empresas Temus's e
Maquip, que deveriam ter recebido as cartas-convite, não confirmaram
a participação em qualquer momento na fase de licitação. Enquanto
que a Show Room Informática, da qual consta uma nota fiscal
referente à compra de diversos bens no valor de aproximadamente R$ 8
mil, disse que foi feita apenas uma compra de um gabinete de CPU no
valor de R$ 50 e que a nota fiscal apresentada não confere com a
segunda via constante no arquivo da empresa.
A ação instaurada
pelo MPF e pela União Federal foi julgada procedente e os acusados
foram condenados a restituírem solidariamente o dano ao erário no
valor de R$ 40 mil, devidamente atualizados. José de Nicodemo
Ferreira, que usou o cargo para revestir de legalidade o processo
licitatório, deverá pagar multa de R$ 40 mil e juntamente com José
Salismar Sena terá os direitos políticos cassados por cinco anos. A
indenização será revertida à União e a multa será destinada ao
Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos
Lesados.
A Justiça Federal
determinou ainda que todos os réus estão proibidos de contratarem o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou
indiretamente por cinco anos e deverão pagar ainda R$ 1 mil, cada
um, referente às despesas processuais e honorários advocatícios.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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