O ex-gerente da Comissão Municipal do Plano de Combate aos Efeitos da
Seca no município de São Miguel, Hélio Flôr de Oliveira, foi condenado
por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público do
Estado, contou com ratificação do Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte, a partir do declínio de competência para a Justiça
Federal, já que os recursos do projeto eram da União.
O MPF/RN
ressaltou na ratificação os atos de improbidade praticados pelo
ex-gestor, reafirmando a apropriação de bens públicos, desvio de valores
em favor de terceiros e a modificação dos nomes dos beneficiários do
plano de combate à seca.
De acordo com a inicial, o programa de
convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais
para dar início a um processo de reestruturação do meio rural,
auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia
critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como
jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.
Vereador
do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu
gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e
seleção do programa de maneira ímproba. A listagem de inscritos no
programa foi modificada indevidamente pelo réu, atendendo a interesses
pessoais.
Atos de improbidade ainda foram identificados durante a
execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos
cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos
valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.
A
ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao
projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do
ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de
Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.
O
ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário,
com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento
de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
A
sentença determina a perda de função pública do réu e a suspensão dos
direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por
dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios,
incentivos ficais ou creditícios.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
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