A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sob a presidência da conselheira Maria Adélia Sales, analisou processo de caráter seletivo e prioritário das contas do município de Passa e Fica relativo à realização de eventos e produção de shows musicais, durante o exercício de 2012.
O voto foi pela irregularidade das contas, com base na Lei Estadual nº 464/12 e no Regimento Interno da Corte de Contas. A conselheira aplicou multa de R$ 12.000,00 ao gestor responsável, Pedro Augusto Lisboa, devido a inúmeras irregularidades encontradas.
Entre elas estão: ausência de instrumentos contratuais; ausência de notas de liquidação da despesa; ausência da ordem de pagamento e do comprovante de recebimento do objeto do contrato.
A conselheira Adélia Sales aplicou multa de R$ 18.100,00 ao Sr. Francisco de Assis Souza, por atraso na entrega dos relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal do ano de 2009, quando esteve na presidência da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. Desse valor, R$ 4.600,00 são referentes aos atrasos nas contas bimestrais e no RGF e R$ 13.500,00, o equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, pela falta de publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
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