Um decisão da Justiça Federal proíbe que o estado da Paraíba use caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública ajuizada em novembro de 2010 e que foi divulgada na segunda-feira (1°) pelo próprio órgão.
Na sentença, a Justiça Federal afirmou que o transporte escolar feito por meio de veículos de carga é ilegal e põe em risco a vida, a saúde e a integridade física dos estudantes da zona rural. A decisão foi proferida no dia 17 de setembro pelo juiz João Bosco Medeiros de Sousa da 1ª Vara Federal da Paraíba.
Na ação civil pública ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o MPF destacou que era preciso restaurar o direito mais básico da infância rural, ou seja, o de ser transportado com segurança à escola.
“É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância – precisa acabar”, argumentou o procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação.
De acordo com a sentença, o FNDE terá que exigir como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que constem como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de veículos em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) é executado pelo FNDE com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural.
[abaixo publiquei a morte de uma criança de quatros anos transportada num caminhão. Gostaria de saber a opinião daqueles defensores dos direitos humanos, dos direitos das crianças e adolescentes, do MEC, enfim, das autoridades que aceitam prefeitos, governadores ou seja lá quem for prestar contas de recursos públicos federais usados em confronto com a legislação em vigor.]
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