por Diretoria de Comunicação
Denúncias de compra de votos na 35ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, resultaram na Portaria nº13/2012, que proíbe os cidadãos daquela Zona Eleitoral de transitar, até o dia 7 de outubro, portando valor em espécie acima de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem autorização da Justiça Eleitoral.
A Portaria se deve ao número de denúncias sobre compra de votos, que vêm aumentando à medida que se aproxima o dia das eleições. As fiscalizações nos municípios do Vale do Apodi já começaram e acontecerão até o dia das eleições em parceria com o Ministério Público Eleitoral e Polícia Rodoviária Federal.
As pessoas que necessitarem transitar com valores acima do determinado pela Portaria deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona, a expedição de uma Guia de Transporte de Valores, a ser expedida pelo Chefe do Cartório.
[A intenção é nobre: coibir a compra de votos, mas até que ponto esta medida extrema não atenta contra direitos fundamentais do cidadão? A própria legislação eleitoral estabelece salvaguardas em relação a prisão a partir de hoje (02), então, como impedir alguém de transitar com a quantidade de dinheiro que desejar?. Ao cidadão é permitido tudo, desde que a lei não proíba expressamente a conduta. Que crime estaria cometendo alguém com mais de R$ 1.500,00 no bolso?]
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