quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Sobre o PSF


Legislação que rege a ação:

Portaria n.º 648, de 28/03/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Este normativo é um dos mais importantes instrumentos reguladores do Programa de Saúde da Família; (LEGISLAÇÃO BÁSICA)

Portaria n.º 649, de 28/03/2006 - Define valores  de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica;

Portaria n.º 44, de 03/01/2002 - Define as atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS na prevenção e no controle da malária e da dengue.

Principais mecanismos de controle, monitoramento e avaliação:

Além da ação fiscalizadora desempenhada pela Controladoria-Geral da União, o controle também é realizado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS.            

Atualmente encontra-se disponível na Internet, na página do Departamento de Atenção Básica – DAB, os quantitativos de Agentes Comunitários de Saúde, Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal implantados.  
Link AQUI (http://dtr2004.saude.gov.br/dab/localiza_cadastro.php)            

Pode-se encontrar, o nome dos profissionais das equipes do PSF e de Saúde Bucal na página do CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (http://cnes.datasus.gov.br/). Link Cnes

Falhas usuais na gestão do programa identificadas pela CGU:

► Os profissionais de saúde não cumprem a carga horária semanal prevista para atendimento no Programa de Saúde da Família, contrariando o que dispõe a Portaria n.º 2.167/GM, de 21.11.2001.

► Composição das equipes de saúde da família em desacordo com as diretrizes operacionais estabelecidas pela Portaria n.º 1.886/GM, de 18.12.97, e com o disposto na Portaria n.º 2.167/GM, de 21.11.2001, e ainda deficiência nos atendimentos realizados pelas equipes de saúde da família.

► A Unidade Básica de Saúde não possui infraestrutura adequada, contrariando o disposto na RDC n.º50/2002-ANVISA/MS, ou inexiste Unidade Básica de Saúde para uso exclusivo no Programa de Saúde da Família. 

► As Unidades Básicas de Saúde da Família não oferecem assistência integral, pois não estão sendo inseridas na rede de serviços de saúde, deixando de garantir a referência e contra-referência aos serviços de apoio, diagnóstico, especialidades ambulatoriais, urgências e emergências e internação hospitalar, contrariando o que dispõe a Portaria n.º 343/GM, de 21.3.2001.

► Impropriedades no preenchimento do Sistema de Informações de Atenção Básica - SIAB.

► Desvio de recursos do Programa de Saúde da Família para outros fins.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário