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Autor(es): Por Ribamar Oliveira
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Valor Econômico - 27/12/2012
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O
Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 60 dias para que o
Ministério da Fazenda se manifeste a respeito dos riscos, tanto para as
finanças estaduais quanto para as da União, de se aprovar operações de créditos
para Estados e municípios que não apresentam capacidade de pagamento para
arcar com as obrigações assumidas. Essa determinação consta de acórdão do TCU
do dia 5 deste mês.
Na
avaliação feita pela área técnica do TCU, a partir de levantamento encaminhado pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em 2011 e 2012 foram dadas garantias da
União para empréstimos de R$ 14,4 bilhões a Estados e municípios
classificados como C e D, de
acordo com a capacidade de pagamento. Do total, R$ 9,6 bilhões foram de
operações de crédito externo, que sofreram análise mais detida do TCU. As
operações de crédito interno, feitas com a Caixa e o Banco do Brasil, de R$
4,8 bilhões, não foram analisadas.
Em
2011 e 2012, o Ministério da Fazenda autorizou garantias da União a
empréstimos, no montante de R$ 14,4 bilhões, para Estados e municípios que
não têm condições adequadas de pagamento, segundo conclusão do Tribunal de
Contas da União (TCU) a partir de levantamento encaminhado pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN). Do total, R$ 9,6 bilhões se referem a crédito externo
e R$ 4,8 bilhões a financiamentos obtidos junto ao Banco do Brasil e à Caixa
Econômica Federal.
Em
acórdão do dia 5 deste mês, os ministros do TCU decidiram determinar que o
Ministério da Fazenda se manifeste, no prazo de 60 dias, "acerca dos
riscos, tanto para as finanças estaduais quanto da União, em se aprovar
operações de crédito externo de entes que não apresentam capacidade de
pagamento adequada e suficiente para arcar com as obrigações assumidas".
O TCU não solicitou manifestação sobre as operações de crédito interno.
Quando
analisa os pedidos de garantia da União para operações de crédito a serem
feitas por Estados e municípios, o Tesouro Nacional avalia a capacidade de
pagamento do ente subnacional, que é classificado nas categorias A, B, C ou
D, de acordo com o estabelecido na portaria 306/12 do Ministério da Fazenda,
que substituiu a portaria 276/97. A rigor, a classificação é feita em 12
categorias, que vão de A+ a D-, mais ou menos como fazem as agências
internacionais de rating. As categorias A e B habilitam a concessão de
garantias, pois o ente assim classificado tem forte situação fiscal e o risco
do crédito é nulo, baixo ou médio. O
ente nas categorias C ou D tem situação fiscal fraca e o risco é alto ou
muito alto. Assim, não pode receber
garantia.
TCU
pede explicação sobre dívidas de Estados e municípios
Mesmo
que seja enquadrado na categoria C ou D, no entanto, o ente subnacional
poderá obter garantia da União para o empréstimo desde que, a critério
exclusivo do ministro da Fazenda e em caráter excepcional, os recursos
correspondentes sejam destinados a projeto considerado relevante para o
governo federal. Além disso, os créditos precisam ter contragarantias do
tomador e o ente subnacional deve assegurar recursos suficientes para o
atendimento das contrapartidas a seu cargo.
Em
seu relatório, os técnicos do TCU dizem que "chama a atenção" o
fato de ter a União concedido garantia a todas as operações de crédito
externo que obtiveram classificação C ou D na avaliação da capacidade de
pagamento. "O que era para ser uma excepcionalidade tornou-se regra, o
que levou à autorização de operações externas com garantia da União da ordem
de R$ 9 bilhões", diz o documento.
Ainda
que a União conte com contragarantias do ente subnacional enquadrado nas
categorias C ou D para evitar prejuízos, os técnicos advertem que o risco de
o Tesouro Nacional vir a ter que honrar eventuais inadimplências é maior
nesses casos, já que a avaliação da capacidade de pagamento indica alto risco
de crédito dos entes subnacionais.
O
eventual exercício da contragarantia, observam os técnicos do TCU, tornará
ainda mais complicada a situação financeira do devedor. Isso porque a
contragarantia a essas operações de crédito refere-se às parcelas dos fundos
de participação dos municípios (FPM) ou dos Estados (FPE) ou de receitas
próprias. "Parece atentatória aos princípios da responsabilidade na
gestão fiscal permitir o endividamento de entes da Federação que não terão
condições de arcar com todas as obrigações que irão assumir", diz o
relatório do TCU.
A
equipe de inspeção da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do
TCU enviou ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) solicitando a
relação de pedidos de garantia da União para operações de crédito externo
feitos por Estados e municípios classificados nas categorias C e D, no
período de 2010 a 2012. A Semag pediu também que a STN informasse qual o instrumento
formal que relaciona os projetos considerados relevantes para a União ou, na
ausência desse instrumento, quais os critérios são usados para classificar um
projeto como sendo relevante para fins de concessão de garantia.
A
relação encaminhada pela STN mostra empréstimos no montante de R$ 14,4
bilhões que receberam garantia da União mesmo com os Estados e municípios
tendo sido classificados como C ou D, na análise da capacidade de pagamento.
Foram quatro operações de crédito em 2011 e 22 em 2012, no total de 26. A
maior parte das operações, portanto, foi feita neste ano, quando o governo
elevou os limites de endividamento dos Estados para que eles invistam.
Das
26 operações, 10 foram feitas com ente subnacional classificado como D e 16
operações com ente subnacional classificado como C. As operações feitas com a
CEF e o BB somam R$ 4,8 bilhões. O restante se refere a operações de crédito
externo, que foram o objeto de análise mais detida do TCU.
O
Estado do Rio de Janeiro obteve, segundo a relação da STN encaminhada ao TCU,
oito concessões de garantias em operações de crédito externo, totalizando R$
4,2 bilhões. Este valor representa quase a metade das operações externas,
mesmo com o Rio obtendo classificação C na avaliação da capacidade de pagamento
o que, segundo os técnicos do TCU, "revela uma possível ausência de
critério consistente para avaliar riscos acerca da concessão da garantia em
tais casos".
A
STN disse aos técnicos do TCU que não há um instrumento formal que liste os
projetos considerados relevantes para o governo federal. Segundo a STN, a
verificação de relevância do projeto para a concessão de garantia da União em
situação de excepcionalidade é prerrogativa do ministro da Fazenda e comporta
os elementos constantes de cada processo, dos quais, por exemplo,
compatibilidade com ações de responsabilidade do governo federal, com
políticas dos ministérios setoriais, dentre outros aspectos avaliados direta
ou indiretamente pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).
No
acórdão, os ministros do TCU pedem também uma manifestação do Ministério da
Fazenda acerca de uma possível inclusão nos normativos, que regulamentam o
endividamento, de mecanismos objetivos de limitação para concessão de
garantias a entes subnacionais que não apresentem capacidade de pagamento
adequada.
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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
DÍVIDA EXTERNA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS PREOCUPA O TCU
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