terça-feira, 23 de julho de 2013

desembargador suspende decisão que tinha tornado indisponíveis os bens de leonardo rêgo

Processo2013.010986-5  (0008445-24.2013.8.20.0000)  Agravo de Instrumento com Suspensividade    
DistribuiçãoDES. JOÃO REBOUÇAS (Titular), por Transferência em 23/07/2013  às 15:00
Órgão Julgador3ª CÂMARA CÍVEL
OrigemPau dos Ferros / 1ª Vara Cível 00027936120118200108
Objeto da AçãoRequer o recebimento e conhecimento do presente Agravo, para que, preliminarmente, inaudita altara pars, se digne de suspender os efeitos da decisão a quo, revogando o julgado no que concerne a INDISPONIBILIDADE E CONSTRIÇÃO DE BENS DE LEONARDO NUNES REGO, ora agravante. No mérito, a confirmarção do deferimento do pleito antecipatóiro.
Número de folhas0
Última Movimentação
23/07/2013 às 15:16 - Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo

"...Face ao exposto, defiro o pedido de suspensividade ao presente Agravo de Instrumento, para sustar os efeitos da decisão objurgada, até o julgamento final do presente agravo. 
Determino que seja dada ciência desta decisão ao Douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. 
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. 
Isso feito dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins. 
Por fim, conclusos. 
Publique-se. 
Natal, 23 de julho de 2013." 
Última CargaOrigem:Des. João Batista Rodrigues Rebouças

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