O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, pediu
uma apuração rigorosa à Polícia Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU)
das denúncias de irregularidades praticadas por ex-servidores no programa Minha
Casa, Minha Vida. Assim que tomou conhecimento da denúncia, há dois meses,
o ministro acionou os órgãos de controle e abriu uma sindicância interna
para apurar a conduta dos ex-servidores Daniel Vital Nolasco, Fernando Lopes
Borges e José Iran Alves dos Santos.
“Não vamos permitir qualquer
irregularidade no MCMV que já beneficiou mais de um milhão de pessoas de baixa
renda no nosso país, além de gerar renda e empregos. Vamos investigar e punir
os responsáveis”, disse o ministro.
Depois de dois meses de trabalho, a sindicância
concluiu que há indícios de favorecimento e conflitos de interesses dos
ex-servidores que trabalharam no ministério até 2009 e foram sócios de uma
empresa que opera o programa MCMV. Por isso, o ministro Aguinaldo Ribeiro
acatou a sugestão da comissão de sindicância e solicitará à CGU a abertura de
um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso. O
relatório da sindicância auxiliará as investigações em andamento na CGU e na
Polícia Federal.
A denúncia publicada na imprensa aponta que os
ex-servidores faziam parte do quadro societário da RCA. Esta empresa opera,
através das instituições financeiras privadas autorizadas, a modalidade Oferta
Pública do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para construir unidades
habitacionais de interesse popular, em cidades com menos de 50 mil habitantes.
A denúncia também aponta que os ex-servidores se valeram do conhecimento que
adquiriram nos cargos para atuar na empresa.
O ministro também solicitou à CGU, em abril deste
ano, uma auditoria na modalidade Oferta Pública do programa Minha Casa Minha
Vida. Nesta semana, Aguinaldo Ribeiro e o ministro da CGU, Jorge Hage,
estiveram reunidos para tratar dessas providências.
Oferta Pública - O Programa Minha
Casa Minha Vida, na modalidade Oferta Pública tem por objetivo o atendimento
aos beneficiários, com renda bruta familiar até R$ 1,6 mil, por meio de
concessão de subvenção econômica para a construção de unidades habitacionais,
em áreas urbanas de municípios com população até 50 mil habitantes.
O repasse da subvenção econômica é feito por meio
de instituições financeiras habilitadas no processo de oferta pública de
recursos, regulamentada pelos Ministérios das Cidades, Fazenda, Planejamento,
Orçamento e Gestão. Para participar do processo, as instituições financeiras e
agentes financeiros devem obter autorizações do Banco Central e do Ministério
das Cidades, no âmbito de suas competências, de acordo com o parágrafo 2º, do
artigo 6º-B, da Lei 11.977, de 2009.
Os recursos desta modalidade são oriundos do
Orçamento Geral da União (OGU) e repassados às instituições financeiras
habilitadas em nome do beneficiário, pessoa física. A contrapartida obrigatória
é o terreno, que poderá ser do beneficiário ou doação da prefeitura ou estado.
Também é necessária, como contrapartida, a execução de obras de infraestrutura
básica, além do compromisso do município de elaborar e executar o trabalho
social junto aos beneficiários.
Para ter acesso à modalidade Oferta Pública do
MCMV, os municípios com menos de 50 mil habitantes ou estados devem cadastrar
as propostas no site do Ministério das Cidades. Após o ministério selecionar as
propostas, os municípios ou estados assinam um Termo de Acordo e Compromisso
com instituições financeiras ou agentes financeiros habilitados da sua
preferência.
Através dos agentes e instituições financeiras, os
municípios enviam ao Ministério das Cidades a relação dos candidatos a
beneficiários para análise de enquadramento nos critérios de seleção do
programa. Esta análise será realizada pela Caixa Econômica Federal, de acordo
com a Portaria nº 610/201. Concluído este trabalho, o ministério devolve aos
agentes e instituições financeiras a relação daqueles que poderão assinar o
contrato, que terá também a participação dos municípios.
A partir daí, será feita a liberação da primeira
parcela da subvenção econômica do Governo Federal em nome do beneficiário,
pessoa física, por meio da instituição financeira ou agente financeiro
signatário do contrato. As demais parcelas serão liberadas de acordo com
andamento das obras, conforme medições encaminhadas pelos bancos e agentes
financeiros ao Ministério das Cidades. A última parcela é liberada após a
apresentação do termo de recebimento da unidade habitacional assinado pelo
beneficiário final. O Ministério das Cidades não se relaciona com as
empreiteiras na modalidade Oferta Pública do programa MCMV.
Assessoria
de Comunicação Social - Ministério das Cidades
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