quinta-feira, 4 de julho de 2013

pau dos ferros: mudança no legislativo. sai manoel florêncio ENTRA EDGAR queiroz

com informações do Blog do Capote

O Diário da Justiça Eletrônico, edição 1210, datada desta quinta-feira, 04, publicou o julgamento do Recurso Eleitoral nº 581-11.2012.6.20.0040, impetrado por Edgar de Queiroz, que teve o registro de sua candidatura impugnada, em primeira instância, pelo juiz da 40ª Zona, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em 23 de outubro pretérito, devolvendo-lhe o mandato eletivo conquistado nas urnas no último pleito, em Pau dos Ferros-RN.

Edgar de Queiroz, filiado ao PRB, tinha sido eleito pela Coligação “Para o BeM de Todos” com 855 votos. No entanto, em decorrência da impugnação, os sufrágios foram desconsiderados e, pelo quociente eleitoral, o grupo oposicionista perdeu a vaga, que foi assumida por Manoel Florêncio, do Democratas.

Naquela ocasião, o magistrado, na sua decisão, levou em consideração a representação eleitoral da Coligação "Trabalho e Progresso" que apresentou a existência de um processo de execução penal em desfavor do representado decorrente de condenação criminal, transitada em julgado, pelo crime de contrabando ou descaminho. 

Já na reformulação do julgamento do TRE, publicada hoje, o Juiz, Verlano de Queiroz Medeiros, entendeu que a condenação criminal de Edgar transitou em julgado em 09 de novembro de 2011. Assim sendo, a inelegibilidade daí decorrente deveria ter sido reclamada por meio da impugnação de registro de candidatura, ainda no mês de julho de 2012, e não após o resultado das eleições, como, de fato, aconteceu. Neste caso, no entendimento do magistrado, a ação teria sido intempestiva.

"Encontrando-se a matéria preclusa, (ou seja, perdeu-se a oportunidade de questionar no tempo certo) impõe-se o reconhecimento, também sob esse viés, da falta de interesse de agir do representante, haja vista a inadequação da via eleita para a arguição da inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado antes do período de registro, sendo impositiva, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito", escreveu o juiz num dos trechos da sentença.

Destarte, mesmo cabendo recurso ao TSE, a Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, Itacira Aires, deverá ser notificada da decisão e, incontinenti, dará posse ao Vereador Edgar de Queiroz, que, inclusive, tendo feito uma campanha todinha às suas expensas – e arrastando essa cruz nas costas sozinho - poderá, em princípio, adotar uma postura de independência política na Casa Legislativa pau-ferrense.

A íntegra da decisão você ver AQUI.

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