Tendo
tomado conhecimento, mediante publicação no site oficial do Ministério Público
Estadual (www.mp.rn.gov.br), do ajuizamento de Ação Cautelar
objetivando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013, a
Prefeitura do Municipal de Pau dos Ferros vem a público esclarecer o seguinte:
01. O quadro
de servidores do Município de Pau dos Ferros apresenta várias necessidades de
recompletamento, as quais, por imposição de dispositivo constitucional, devem
ser atendidas mediante concurso público.
02. Já foram
iniciados os trabalhos de levantamento preciso de todas essas necessidades, em
todas as secretarias municipais, objetivando a deflagração do procedimento
adequado para nomeação de servidores efetivos, e, tão logo seja concluída essa
etapa, poderá ser iniciada a licitação para contração de empresa idônea que
realizará o concurso.
03. Contudo,
algumas situações pontuais exigem ações imediatas, principalmente aquelas
referentes à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, tendo em vista a
relevância do serviço público a ser prestado.
04. Assim,
foi requerida à Câmara Municipal de Pau dos Ferros a autorização legislativa
para efetuar um Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contração
emergencial e temporária de prestadores de serviços para suprir as necessidades
mais urgentes, o que foi concedido conforme a Lei Municipal nº 1397/2013.
05. Com base
nesta Lei, foi publicado o Edital de Convocação nº 002/2013, o qual,
considerando a urgência das contratações, estabeleceu prazo relativamente curto
para as inscrições.
06. O
Excelentíssimo Senhor Promotor da Primeira Promotoria da Comarca de Pau dos
Ferros, tendo recebido denúncia “via email”, notificou a Prefeitura
do Município de Pau dos Ferros, questionando a fundamentação legal para
realização do Processo Seletivo, o motivo do prazo de inscrições, e a pretensão
de realização de concurso público.
07. Todas
as informações requeridas pelo Ministério Público, foram encaminhadas
àquela Promotoria, conforme Ofício nº 0159/2013.
08.
Saliente-se, ainda, que, o Prefeito do Município de Pau dos Ferros, em reunião
com o representante do Ministério Público, antes mesmo de qualquer medida
visando contração de pessoal, já havia esclarecido as questões relativas às
necessidades de pessoal, bem como a intenção de realização de concurso público
no mais breve espaço de tempo possível.
09.
Por fim, na certeza da correção dos procedimentos adotados, mas com o
compromisso de manutenção da transparência na Administração Municipal, foi
determinada a suspensão dos procedimentos relativos ao Processo Seletivo em
questão, ao tempo em que se busca junto ao Ministério Público uma solução para
o problema de forma a não deixar desassistida a população do Município de Pau
dos Ferros.
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